# Registro público: STJ — 2240313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec3fad4b9b7c4b135e4ff1a20d2e18df1b02f63359be8e54a797aebca0b70525

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958938
- **Número de registro na fonte:** 202504096872
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS
 NOVANDI. ACORDO DE PARCELAMENTO COMO CONFISSÃO DE DÍVIDA. BOA-FÉ
 OBJETIVA. INADIMPLÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA IMPEDIDA. RECURSO A
 QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A novação não se presume e exige animus novandi, obrigação
 anterior e nova obrigação incompatível; o acordo, no caso,
 representa confissão e parcelamento, sem extinção da obrigação
 primitiva e sem reabilitação de coberturas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A persistência da inadimplência após o acordo impede exigir
 quitação por morte vinculada ao seguro prestamista, à luz da boa-fé
 objetiva prevista no art. 422 do Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** A discussão sobre prescrição quinquenal das parcelas entre 2015 e
 2016 não altera o desfecho, diante da inexistência de novação e da
 inadimplência do mutuário.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS
 NOVANDI. ACORDO DE PARCELAMENTO COMO CONFISSÃO DE DÍVIDA. BOA-FÉ
 OBJETIVA. INADIMPLÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA IMPEDIDA. RECURSO A
 QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. A novação não se presume e exige animus novandi, obrigação
 anterior e nova obrigação incompatível; o acordo, no caso,
 representa confissão e parcelamento, sem extinção da obrigação
 primitiva e sem reabilitação de coberturas. Precedentes.
 3. A persistência da inadimplência após o acordo impede exigir
 quitação por morte vinculada ao seguro prestamista, à luz da boa-fé
 objetiva prevista no art. 422 do Código Civil.
 4. A discussão sobre prescrição quinquenal das parcelas entre 2015 e
 2016 não altera o desfecho, diante da inexistência de novação e da
 inadimplência do mutuário.
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVAÇÃO - EXIGÊNCIA - ANIMUS NOVANDI EXPRESSO OU CIRCUNSTÂNCIAS
 INEQUÍVOCAS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 322508>>-SP, <<REsp 1231373>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:616

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00360 INC:00001 ART:00422
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000616

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art360)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1804804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23728/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2068089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2100859](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.313 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240313/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A novação não se presume e exige animus novandi, obrigação anterior e nova obrigação incompatível; o acordo, no caso, representa confissão e parcelamento, sem extinção da obrigação primitiva e sem reabilitação de coberturas. Precedentes. 3. A persistência da inadimplência após o acordo impede exigir quitação por morte vinculada ao seguro prestamista, à luz da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil. 4. A discussão sobre prescrição quinquenal das parcelas entre 2015 e 2016 não altera o desfecho, diante da inexistência de novação e da inadimplência do mutuário. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 958938, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.240.313, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 50335f9c09594737bb6e530b61377dcc720d99d45f0b6f816457143b8f791a26
- **SHA-256 do registro documental:** ec3fad4b9b7c4b135e4ff1a20d2e18df1b02f63359be8e54a797aebca0b70525
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240313%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé objetiva gera deveres que o texto do contrato nem sempre lista: informar com clareza, cooperar para que a finalidade se cumpra, proteger o outro de danos evitáveis e não se comportar de modo contraditório com a própria conduta anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Que deveres a boa-fé do art. 422 cria entre as partes

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f72b7aca275b3d2c61220ffe4a0d58882d8663d05aacf95debe2df5107bd6fd
- **SHA-256 do registro documental:** ec3fad4b9b7c4b135e4ff1a20d2e18df1b02f63359be8e54a797aebca0b70525
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Acordo de parcelamento com cliente: como formalizar sem risco](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-acordo-novacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcobranca-acordo-novacao%2F)

### [Boa-fé objetiva nos contratos: o dever de lealdade entre partes](https://wikijuridica.com.br/glossario/boa-fe-objetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fboa-fe-objetiva%2F)

### [Novação: quando a dívida antiga é substituída por nova](https://wikijuridica.com.br/glossario/novacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnovacao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2240313 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ec3fad4b9b7c4b135e4ff1a20d2e18df1b02f63359be8e54a797aebca0b70525
- **SHA-256 do comentário:** 2095f380d56626353e31d16572ff8c35a202966ec17b6d90426e6d523b1db33b
