# Registro público: STJ — 2197484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1068cf7355912b959933e6bb3522d3e12d0d9d26a90b0131412b9ca9d3e5b7c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958942
- **Número de registro na fonte:** 202500484063
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
 SÚMULA 282/STF. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ARTS. 167 E 169 DO CC.
 PRAZO DECADENCIAL INAPLICÁVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 2.028 DO
 CC. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada afronta ao art. 147 do Código Civil de 1916, no tocante
 à decadência da simulação, não foi objeto de debate na Corte de
 origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito
 por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da
 Súmula 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico,
 insuscetível de prescrição ou decadência, à luz dos arts. 167 e 169
 do Código Civil, sendo o art. 2.028 do Código Civil inaplicável na
 hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
 (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial acerca do mesmo tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
 SÚMULA 282/STF. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. ARTS. 167 E 169 DO CC.
 PRAZO DECADENCIAL INAPLICÁVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 2.028 DO
 CC. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.
 1. A alegada afronta ao art. 147 do Código Civil de 1916, no tocante
 à decadência da simulação, não foi objeto de debate na Corte de
 origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito
 por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da
 Súmula 282/STF.
 2. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico,
 insuscetível de prescrição ou decadência, à luz dos arts. 167 e 169
 do Código Civil, sendo o art. 2.028 do Código Civil inaplicável na
 hipótese.
 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
 (Súmulas 5 e 7/STJ).
 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial acerca do mesmo tema.
 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
    STJ - <<AgInt no REsp 2023562>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00167 ART:00169 ART:02028
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art169)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2028)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2071493](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2988176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124095/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2071492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.197.484 do STJ: nulidade absoluta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197484/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.197.484 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de nulidade absoluta, prazo decadencial inaplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absoluta, nulidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 246a8ef996d166c1b98d17a9a220c1f20e3e1751c4f547c0c51304588bde58be
- **SHA-256 do registro documental:** 1068cf7355912b959933e6bb3522d3e12d0d9d26a90b0131412b9ca9d3e5b7c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2197484%2F)

### [Art. 167 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-167/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 167 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, simulado e direitos, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 47 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c3c07a611f327e5145e02b308ccacc7abaf3316752133ba8f318a1b82707389a
- **SHA-256 do registro documental:** 1068cf7355912b959933e6bb3522d3e12d0d9d26a90b0131412b9ca9d3e5b7c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-167%2F)

### [Art. 2028 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-2028/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 2028 do Código Civil organiza o regime de anterior, prazos, metade e vigor, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 102 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f09f68bca0253c5728244927f73c130f1947de4d5a8362e4030ba052e1de92ae
- **SHA-256 do registro documental:** 1068cf7355912b959933e6bb3522d3e12d0d9d26a90b0131412b9ca9d3e5b7c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-2028%2F)

### [REsp 2.189.529 do STJ: dissídio jurisprudencial prejudicado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189529/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.189.529 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dissídio jurisprudencial prejudicado e hipótese em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.189.529 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dissidio, jurisprudencial, prejudicado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d57007b37c3ebf999014df89bcf712eb27a28e63a3e6eace272276d6ed7c327
- **SHA-256 do registro documental:** 1068cf7355912b959933e6bb3522d3e12d0d9d26a90b0131412b9ca9d3e5b7c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189529%2F)

### [AR 6.535 do STJ: ação rescisória e negócio jurídico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6535/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6535%2F)

### [REsp 1.992.078 do STJ: nulidade absoluta e decadência afastada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992078/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1992078%2F)

### [REsp 2.195.070 do STJ: ação anulatória de negócio jurídico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195070/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2195070%2F)

