# Registro público: STJ — 2231550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cab815ffadd5625417094be4c45be8563d1b0d52d5e2c3086fef8832b11813bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958946
- **Número de registro na fonte:** 202503289300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
 7/STJ. CIVIL. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ COMPROVADA. APLICAÇÃO
 COGENTE. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da penalidade do art. 940 do Código Civil exige má-fé
 comprovada, e, presentes os requisitos, não se afasta por
 proporcionalidade ou razoabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
 7/STJ. CIVIL. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ COMPROVADA. APLICAÇÃO
 COGENTE. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 3. A aplicação da penalidade do art. 940 do Código Civil exige má-fé
 comprovada, e, presentes os requisitos, não se afasta por
 proporcionalidade ou razoabilidade.
 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1743442>>-MG,
          <<AgInt no REsp 1566555>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:159

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00940
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000159

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art940)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2182644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1919785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158281/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2174395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.231.550 do STJ: reexame de fatos e provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231550/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.231.550 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, má-fé comprovada e aplicação cogente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatos, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1aa39506500984051576eb0c7b5c6805ed513ae5d9dc216928e5ecea9189e3e
- **SHA-256 do registro documental:** cab815ffadd5625417094be4c45be8563d1b0d52d5e2c3086fef8832b11813bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231550%2F)

