# Registro público: STJ — 1879011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3935e516765510266cd30325bfabd4a73fc151310b9b985fa6ae28c394d0ea8c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958947
- **Número de registro na fonte:** 201403056996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. REPAROS
 EM MURO DIVISÓRIO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE
 AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM.
 ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, IV, DA LEI Nº
 8.009/90. INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE "CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS EM
 FUNÇÃO DO IMÓVEL". POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE ADERE À COISA E
 DECORRE DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO BEM. PRECEDENTES. ACÓRDÃO
 RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A obrigação de arcar com os custos de reparação e conservação de
 muro divisório, imposta judicialmente em ação de obrigação de fazer
 fundada no direito de vizinhança, ostenta natureza propter rem,
 porquanto vinculada diretamente ao direito de propriedade do imóvel.
 Dívidas dessa natureza, que decorrem da própria existência e
 fruição do bem em relação à coletividade ou vizinhança, inserem-se
 na hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família,
 prevista na parte final do inciso IV do artigo 3º da Lei nº
 8.009/90.
- **Item 2 (texto oficial):** Interpretação que não representa um alargamento indevido do rol
 taxativo de exceções, mas o correto enquadramento de uma obrigação
 intrinsecamente ligada ao imóvel na hipótese legal, em conformidade
 com a jurisprudência desta Corte, que já reconheceu a natureza de
 obrigação propter rem a outros débitos não tributários ou
 condominiais para fins de afastar a proteção legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. REPAROS
 EM MURO DIVISÓRIO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE
 AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER REM.
 ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, IV, DA LEI Nº
 8.009/90. INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE "CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS EM
 FUNÇÃO DO IMÓVEL". POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE ADERE À COISA E
 DECORRE DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO BEM. PRECEDENTES. ACÓRDÃO
 RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
 1. A obrigação de arcar com os custos de reparação e conservação de
 muro divisório, imposta judicialmente em ação de obrigação de fazer
 fundada no direito de vizinhança, ostenta natureza propter rem,
 porquanto vinculada diretamente ao direito de propriedade do imóvel.
 Dívidas dessa natureza, que decorrem da própria existência e
 fruição do bem em relação à coletividade ou vizinhança, inserem-se
 na hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família,
 prevista na parte final do inciso IV do artigo 3º da Lei nº
 8.009/90.
 2. Interpretação que não representa um alargamento indevido do rol
 taxativo de exceções, mas o correto enquadramento de uma obrigação
 intrinsecamente ligada ao imóvel na hipótese legal, em conformidade
 com a jurisprudência desta Corte, que já reconheceu a natureza de
 obrigação propter rem a outros débitos não tributários ou
 condominiais para fins de afastar a proteção legal.
 3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÕES - HIPÓTESES
 TAXATIVAS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1158338>>-SP
 (BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÃO - OBRIGAÇÃO PROPTER
 REM)
    STJ - <<REsp 1990495>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
 *****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
         ART:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132845/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3066603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1985203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132044/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.879.011 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879011/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.879.011 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, cumprimento de sentença e ação de obrigação de fazer. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3153d103b6369d70ebcc5205095e066e439b26bfea42c257c288c0f3bf18a7e9
- **SHA-256 do registro documental:** 3935e516765510266cd30325bfabd4a73fc151310b9b985fa6ae28c394d0ea8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879011%2F)

### [Lei 8.009, art. 3º: exceções à impenhorabilidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-3/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 3º da Lei 8.009 é o outro lado da proteção ao bem de família: ele lista as situações em que a casa onde a família mora pode, sim, ser penhorada. Se você é fiador de um aluguel ou deve pensão, IPTU ou o financiamento do próprio imóvel, é aqui que a impenhorabilidade deixa de valer. Entender essas exceções evita surpresas. A regra geral do art. 1º

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecoes, familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa776a24a7536c9981e31d3e932e69eb94973e263d6e4a7841a33f23675506cf
- **SHA-256 do registro documental:** 3935e516765510266cd30325bfabd4a73fc151310b9b985fa6ae28c394d0ea8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-3%2F)

### [REsp 2.057.354 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057354/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.354 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família, recurso não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c895abfa186fbf724a47495e683d6914f707f1edf0aac659440b4b806205d38e
- **SHA-256 do registro documental:** 3935e516765510266cd30325bfabd4a73fc151310b9b985fa6ae28c394d0ea8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057354%2F)

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Poucas coisas surpreendem mais um comprador de imóvel do que descobrir, depois da escritura, que precisa arcar com cotas de condomínio ou tributos atrasados que o antigo dono deixou. A explicação está numa categoria peculiar de dívida: a obrigação propter rem, expressão latina que significa, em tradução livre, 'por causa da coisa'. Esse tipo de obrigação

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4837581ef4e281c1fd12f1d8a8634eac26e96139333f3e4aaefff3466e52a407
- **SHA-256 do registro documental:** 3935e516765510266cd30325bfabd4a73fc151310b9b985fa6ae28c394d0ea8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)

### [Bem de família e alienação fiduciária: a exceção legal](https://wikijuridica.com.br/bancario/bem-de-familia-alienacao-fiduciaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fbem-de-familia-alienacao-fiduciaria%2F)

### [Bem de família pode ser penhorado por dívida de pensão?](https://wikijuridica.com.br/familia/penhora-bem-familia-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpenhora-bem-familia-pensao%2F)

### [Imóvel de alto valor também pode ser bem de família?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/bem-familia-alto-valor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbem-familia-alto-valor%2F)

### [Bem de família: proteção legal da casa contra penhora](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/bem-familia-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fbem-familia-verbete%2F)

