# Registro público: STJ — 2143620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd6b7ce7ca59d8aeed92239723cc2e1c314f91b26752b403e8a40c6591291ed5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958963
- **Número de registro na fonte:** 202401704990
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Estado de Minas Gerais, proferido em apelação, em ação de
 reconhecimento e dissolução de união estável c/c com alimentos e
 partilha.
 2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
 procedentes os pedidos, declarou a união estável, fixou alimentos
 temporários, determinou a partilha igualitária dos bens e fixou
 honorários.
 3. A Corte de origem, manteve parcialmente a sentença, reduzindo o
 prazo dos alimentos para 1 ano e incluindo na partilha o veículo
 Ford Mustang. Posteriormente, em novo julgamento determinado pelo
 STJ (REsp n. 1.669.061/MG), excluiu da partilha o lote adquirido em
 1993, por ausência de contribuição direta ou indireta da convivente,
 e reconheceu a preclusão quanto à construção nele erigida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se negativa de prestação
 jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e III, do CPC), ao
 argumento de erro material e de omissão quanto à partilha da
 construção erigida sobre lote adquirido em 1993 e de indevida
 restrição ao comando do STJ em recurso anterior.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, quando o
 acórdão aprecia fundamentadamente a controvérsia, reconhece a
 preclusão e delimita o alcance do comando do STJ quanto ao lote de
 1993.
 6. Não se configura erro material sanável por embargos de declaração
 quando a insurgência revela mero inconformismo com o teor da
 decisão, e não inexatidão formal, conforme a jurisprudência
 consolidada do STJ, segundo a qual o erro material se restringe a
 equívocos evidentes de natureza formal, não alcançando o conteúdo
 decisório.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial conhecido e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
 quando o acórdão enfrenta, de forma clara e objetiva, a preclusão e
 delimita o alcance do título devolvido nos termos dos arts. 1.022 e
 489, § 1º, IV, do CPC. 2. Erro material sanável por embargos de
 declaração é mera inexatidão formal, não abrangendo interpretação do
 comando decisório ou juízo de mérito."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV,
 492, parágrafo único e 1.022.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,
 relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em
 16/11/1994; STJ, AgInt no AREsp n. 2.878.097/SP, relator Ministro
 Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, EDcl no AREsp
 n. 2.676.694/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira
 Turma, julgados em 9/2/2026.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
 E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Estado de Minas Gerais, proferido em apelação, em ação de
 reconhecimento e dissolução de união estável c/c com alimentos e
 partilha.
 2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
 procedentes os pedidos, declarou a união estável, fixou alimentos
 temporários, determinou a partilha igualitária dos bens e fixou
 honorários.
 3. A Corte de origem, manteve parcialmente a sentença, reduzindo o
 prazo dos alimentos para 1 ano e incluindo na partilha o veículo
 Ford Mustang. Posteriormente, em novo julgamento determinado pelo
 STJ (REsp n. 1.669.061/MG), excluiu da partilha o lote adquirido em
 1993, por ausência de contribuição direta ou indireta da convivente,
 e reconheceu a preclusão quanto à construção nele erigida.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se negativa de prestação
 jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e III, do CPC), ao
 argumento de erro material e de omissão quanto à partilha da
 construção erigida sobre lote adquirido em 1993 e de indevida
 restrição ao comando do STJ em recurso anterior.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, quando o
 acórdão aprecia fundamentadamente a controvérsia, reconhece a
 preclusão e delimita o alcance do comando do STJ quanto ao lote de
 1993.
 6. Não se configura erro material sanável por embargos de declaração
 quando a insurgência revela mero inconformismo com o teor da
 decisão, e não inexatidão formal, conforme a jurisprudência
 consolidada do STJ, segundo a qual o erro material se restringe a
 equívocos evidentes de natureza formal, não alcançando o conteúdo
 decisório.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Recurso especial conhecido e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
 quando o acórdão enfrenta, de forma clara e objetiva, a preclusão e
 delimita o alcance do título devolvido nos termos dos arts. 1.022 e
 489, § 1º, IV, do CPC. 2. Erro material sanável por embargos de
 declaração é mera inexatidão formal, não abrangendo interpretação do
 comando decisório ou juízo de mérito."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV,
 492, parágrafo único e 1.022.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP,
 relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em
 16/11/1994; STJ, AgInt no AREsp n. 2.878.097/SP, relator Ministro
 Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, EDcl no AREsp
 n. 2.676.694/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira
 Turma, julgados em 9/2/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
    STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP
 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2878097>>-SP,
          <<EDcl no AREsp 2676694>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002
         INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** bd6b7ce7ca59d8aeed92239723cc2e1c314f91b26752b403e8a40c6591291ed5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bd6b7ce7ca59d8aeed92239723cc2e1c314f91b26752b403e8a40c6591291ed5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

