{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13285,"origem":"stj","sha256_origem":"6285514a5134773133f817790e40bcdaa349a4304fe16f5f08773b9357831459","registro_original":{"id_fonte":"000823929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027729","numero_registro":"202103918918","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-05","data_publicacao":"2022-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o\nprazo de 15 dias da publicação do acórdão recorrido, consoante o\nart. 1.003, § 5º, do CPC. A Corte Especial deste Tribunal Superior,\nno julgamento do AREsp n. 957.821/MS, definiu que é ônus da parte\ncolacionar o ato normativo local com previsão de recesso judiciário\n(feriado local) e período de férias coletivas, por meio de documento\nidôneo, no momento da interposição do recurso.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e1b500e09bea264534e4e6e069d74e3375952e477d6c1b193e4a83ffa194e0a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
