# Registro público: STJ — 2895986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 843832dc0b84a9a2c38374a33aa7b0b4ff65a8aecb79cf6ac297c7a8b19c54ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958967
- **Número de registro na fonte:** 202501095789
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. SÚMULA 182/STJ.
 AFASTAMENTO POR IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FIDC. CESSÃO DE CRÉDITO PRO
 SOLVENDO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE COOBRIGAÇÃO DO CEDENTE. DISTINÇÃO
 EM RELAÇÃO AO FACTORING. ART. 296 DO CC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da Súmula 182/STJ afasta-se quando demonstrada, no
 agravo em recurso especial, a impugnação específica de todos os
 fundamentos do juízo negativo de admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O factoring caracteriza cessão pro soluto, com assunção do risco
 de inadimplemento pelo faturizador, ao passo que as operações com
 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, reguladas no mercado
 de capitais, envolvem cessão civil de créditos com possibilidade de
 coobrigação do cedente.
- **Item 3 (texto oficial):** É válida, em cessão de crédito com FIDC, a cláusula contratual
 que estipula a responsabilidade do cedente pela solvência do
 devedor, nos termos do art. 296 do Código Civil. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula 182/STJ.
 Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para
 restabelecer a sentença e julgar improcedentes os embargos à
 execução.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. SÚMULA 182/STJ.
 AFASTAMENTO POR IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FIDC. CESSÃO DE CRÉDITO PRO
 SOLVENDO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE COOBRIGAÇÃO DO CEDENTE. DISTINÇÃO
 EM RELAÇÃO AO FACTORING. ART. 296 DO CC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A incidência da Súmula 182/STJ afasta-se quando demonstrada, no
 agravo em recurso especial, a impugnação específica de todos os
 fundamentos do juízo negativo de admissibilidade.
 2. O factoring caracteriza cessão pro soluto, com assunção do risco
 de inadimplemento pelo faturizador, ao passo que as operações com
 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, reguladas no mercado
 de capitais, envolvem cessão civil de créditos com possibilidade de
 coobrigação do cedente.
 3. É válida, em cessão de crédito com FIDC, a cláusula contratual
 que estipula a responsabilidade do cedente pela solvência do
 devedor, nos termos do art. 296 do Código Civil. Precedentes.
 4. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula 182/STJ.
 Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para
 restabelecer a sentença e julgar improcedentes os embargos à
 execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.184.701 do STJ: cessão de crédito pro solvendo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2184701/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.184.701 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cessão de crédito pro solvendo e multa por embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.184.701

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessao, credito, solvendo
- **SHA-256 do HTML autoral:** c3c0677d03327f92da5e76a66ae2001934d42c8082988754b66a04e1f4463d4a
- **SHA-256 do registro documental:** 843832dc0b84a9a2c38374a33aa7b0b4ff65a8aecb79cf6ac297c7a8b19c54ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2184701%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 843832dc0b84a9a2c38374a33aa7b0b4ff65a8aecb79cf6ac297c7a8b19c54ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 843832dc0b84a9a2c38374a33aa7b0b4ff65a8aecb79cf6ac297c7a8b19c54ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

