{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132856,"origem":"stj","sha256_origem":"8df68194e60d4ff3846581f0b045f921918d320f29f657d6aea2c539aa84205f","registro_original":{"id_fonte":"958971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2818811","numero_registro":"202404651638","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL\n E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA\n 7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.\n 1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não\n impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo\n Civil.\n 2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar\n premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.\n 3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima.\n Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.\n 4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários.\n Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.\n 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ba88c69ea9ea51cd6554b98a2ec677a61c773119dfa33b232d514288f25b7653","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
