# Registro público: STJ — 2075609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e5428a4749c32eac65fa7d74fb655129df4427bc69a1fe16cad6b41d3b9deed

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu
 abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de
 autogestão em razão da alteração de faixa etária.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL C VIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE OPERADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE
 FAIXA ETÁRIA. TEMAS REPETITIVOS E 952 E 1.106 DO STJ. ABUSIVIDADE
 RECONHECIDA SEM ENFRENTAMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ.
 NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu
 abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de
 autogestão em razão da alteração de faixa etária.
 II. Razões de decidir
 2. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema repetitivo n.
 1.106/STJ decidiu que "aplicabilidade das teses firmadas no Tema
 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de
 autogestão, a inaplicabilidade do CDC."
 3. Revela-se deficiente o acórdão de Tribunal de Justiça que, ao
 declarar a abusividade do reajuste de plano de saúde realizado em
 decorrência de alteração de faixa etária, deixa de se pronunciar
 acerca dos critérios estabelecidos nas teses firmadas no Tema
 952/STJ.
 III. Dispositivo
 4. Recurso Especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO
 CONTRATUAL)
    STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
 (CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA)
    STJ - <<REsp 1716113>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1016)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
