{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132870,"origem":"stj","sha256_origem":"d5fcbf6cf609e0c21b09ce95ab8d10495a7f3bb74c68cad2c72c006451b82a39","registro_original":{"id_fonte":"959131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162139","numero_registro":"202402878643","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSTRUMENTO\n PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES, DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS\n PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DE ALTO PADRÃO.\n ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. PEDIDO\n RECONVENCIONAL ACOLHIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E\n DANOS. NECESSÁRIO ESCLARECIMENTO DOS PARÂMETROS ADOTADOS. MAJORAÇÃO\n DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\n existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n (CPC/2015, art. 1.022).\n 2. Na hipótese, os embargos declaratórios merecem parcial\n acolhimento, para esclarecer que os parâmetros interpretativos do\n contrato adotados pelo Tribunal de origem devem ser observados, na\n fase de liquidação, para se apurar, ressalvados os critérios de\n compensação financeira entre os adiantamentos de pagamento e o preço\n de aquisição estabelecido no instrumento contratual e seus\n respectivos aditivos, conforme interpretação do acórdão distrital,\n qual o valor efetivamente inadimplido em metros quadrados,\n relativamente à área total devida a ser entregue aos\n promitentes-vendedores no empreendimento que deveria ter sido\n edificado no imóvel objeto da controvérsia. Esse será o valor das\n perdas e danos (danos emergentes), que deverá ser convertido em\n valor pecuniário mediante a avaliação de preço de mercado na região\n do imóvel objeto da lide, vigente na data da liquidação, o qual será\n atualizado pela taxa Selic a partir da data de conversão, ou seja,\n da efetiva fixação do valor pecuniário na fase de liquidação.\n 3. Os valores a serem pagos a título de conversão da obrigação de\n fazer em perdas e danos devem ser atualizados apenas pela taxa\n Selic, sem a cumulação com qualquer outro índice de correção\n monetária, sob pena de bis in idem, adotando-se como termo inicial a\n data da liquidação, em que efetivamente apurado o montante devido.\n 4. Considerando que, no caso dos autos, houve parcial provimento do\n recurso especial da parte contrária, ainda que mínima a alteração do\n resultado do julgamento, apenas para afastar a multa do art. 1.026,\n § 2º, do CPC/2015, não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, para\n fins de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar\n obscuridades quanto aos parâmetros da conversão da obrigação de\n fazer em perdas e danos, a ser apurada na fase de liquidação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, acolher\n parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b571f52eac2cc175cdbad95585238b9aec74e15c244a017b2dfcff5f9165711f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
