# Registro público: STJ — 2131153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daa54b670f3c1668b1ee9122cdec439980bf38da5f66dd720f18d8bb87ea4582

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959275
- **Número de registro na fonte:** 202400885800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR PREJUDICIALIDADE
 EXTERNA. TERMO FINAL. OBSCURIDADE. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS
 ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se que a expressão "até o julgamento da ação anulatória"
 é imprecisa, pois não define se a suspensão cessa com a simples
 sentença de primeiro grau ou se exige o trânsito em julgado da
 decisão que venha a desconstituir ou confirmar o título de
 propriedade, o que pode comprometer a exata compreensão do comando
 judicial pelas instâncias de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade e
 integrar o acórdão, fixando que a suspensão da ação de imissão na
 posse perdura pelo prazo de um ano (art. 313, § 4º, do CPC) ou até o
 trânsito em julgado da decisão na ação anulatória, o que ocorrer
 primeiro.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR PREJUDICIALIDADE
 EXTERNA. TERMO FINAL. OBSCURIDADE. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS
 ACOLHIDOS.
 1. Constata-se que a expressão "até o julgamento da ação anulatória"
 é imprecisa, pois não define se a suspensão cessa com a simples
 sentença de primeiro grau ou se exige o trânsito em julgado da
 decisão que venha a desconstituir ou confirmar o título de
 propriedade, o que pode comprometer a exata compreensão do comando
 judicial pelas instâncias de origem.
 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade e
 integrar o acórdão, fixando que a suspensão da ação de imissão na
 posse perdura pelo prazo de um ano (art. 313, § 4º, do CPC) ou até o
 trânsito em julgado da decisão na ação anulatória, o que ocorrer
 primeiro.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** daa54b670f3c1668b1ee9122cdec439980bf38da5f66dd720f18d8bb87ea4582
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.985.947 do STJ: prejudicialidade externa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985947/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.947 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prejudicialidade externa, extinção prematura da execução e segurança jurídica. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** externa, prejudicialidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c858b7735f2227f7c0f136afe23bcdb7dd59e874ba73ad44efa2b81c35838ddc
- **SHA-256 do registro documental:** daa54b670f3c1668b1ee9122cdec439980bf38da5f66dd720f18d8bb87ea4582
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985947%2F)

