# Registro público: STJ — 2264734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 104d846074d0426c44681555ab7691402fb3d1d5f80db6fc3d58a66ee94a3988

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959307
- **Número de registro na fonte:** 202600847485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
 BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA.
 SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da
 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível
 somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua
 subsidiariedade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o eg. Tribunal de origem concluiu que não se infere
 dos autos elementos aptos a aferir que os meios ordinários se
 esgotaram, razão pela qual incabível a medida excepcional pleiteada.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
 BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA.
 SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da
 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível
 somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua
 subsidiariedade. Precedentes.
 2. Na hipótese, o eg. Tribunal de origem concluiu que não se infere
 dos autos elementos aptos a aferir que os meios ordinários se
 esgotaram, razão pela qual incabível a medida excepcional pleiteada.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
 3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - UTILIZAÇÃO
 SUBSIDIÁRIA)
    STJ - <<AREsp 2989051>>-GO, <<AREsp 2811435>>-GO,
          <<AREsp 2702711>>-SP,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 2121008>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
