{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132877,"origem":"stj","sha256_origem":"8fa0bd5a63f13867f5ba9d707f701e4ccdbf7c9d86b2d5d2968217e8d3b4daca","registro_original":{"id_fonte":"959308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260219","numero_registro":"202600638701","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL\n CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO CONSIDERADA\n INTEMPESTIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.\n VIOLAÇÃO DOS ARTS. 152, CAPUT, E § 2º DO ECA E DO ART. 186, CAPUT,\n DO CPC VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Paraná, que não conheceu de apelação cível interposta pela\n Defensoria Pública, em razão de intempestividade, ao considerar\n inaplicável a prerrogativa de prazo em dobro nos procedimentos\n regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).\n 2. O Tribunal estadual entendeu que, nos procedimentos da infância e\n juventude, não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria\n Pública, conforme os arts. 198, II, e 152, § 2º, do ECA.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\n sentido de que, nos procedimentos vinculados à Justiça da Infância e\n Juventude regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da\n Defensoria Pública devem ser contados em dobro e em dias corridos,\n conforme os arts. 152, caput, § 2º, do ECA e 186, caput, do CPC.\n 4. O art. 152, § 2º, do ECA veda expressamente a aplicação do prazo\n em dobro apenas para a Fazenda Pública e o Ministério Público, não\n havendo menção à Defensoria Pública, cuja prerrogativa de prazo em\n dobro está prevista no art. 186, caput, do CPC.\n 5. Recurso especial provido para afastar a tempestividade da\n apelação da recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal\n estadual para prosseguir no julgamento do mérito recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n         ART:00152 PAR:00002 ART:00198 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00186"],"jurisprudencia_citada":"(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZOS\n - CONTAGEM)\n    STJ - <<REsp 2042708>>-DF, <<REsp 2185598>>-PR,\n          <<REsp 2152603>>-MG, <<REsp 2212651>>-PR,\n          <<REsp 2138845>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"93f25606aa7a79538394d2bf1af2124eb9db646e2a0bf0659a986739a14eaae1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
