# Registro público: STJ — 2260219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fa0bd5a63f13867f5ba9d707f701e4ccdbf7c9d86b2d5d2968217e8d3b4daca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959308
- **Número de registro na fonte:** 202600638701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO CONSIDERADA
 INTEMPESTIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 152, CAPUT, E § 2º DO ECA E DO ART. 186, CAPUT,
 DO CPC VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Paraná, que não conheceu de apelação cível interposta pela
 Defensoria Pública, em razão de intempestividade, ao considerar
 inaplicável a prerrogativa de prazo em dobro nos procedimentos
 regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual entendeu que, nos procedimentos da infância e
 juventude, não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria
 Pública, conforme os arts. 198, II, e 152, § 2º, do ECA.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que, nos procedimentos vinculados à Justiça da Infância e
 Juventude regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da
 Defensoria Pública devem ser contados em dobro e em dias corridos,
 conforme os arts. 152, caput, § 2º, do ECA e 186, caput, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 152, § 2º, do ECA veda expressamente a aplicação do prazo
 em dobro apenas para a Fazenda Pública e o Ministério Público, não
 havendo menção à Defensoria Pública, cuja prerrogativa de prazo em
 dobro está prevista no art. 186, caput, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para afastar a tempestividade da
 apelação da recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
 estadual para prosseguir no julgamento do mérito recursal.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO CONSIDERADA
 INTEMPESTIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 152, CAPUT, E § 2º DO ECA E DO ART. 186, CAPUT,
 DO CPC VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Paraná, que não conheceu de apelação cível interposta pela
 Defensoria Pública, em razão de intempestividade, ao considerar
 inaplicável a prerrogativa de prazo em dobro nos procedimentos
 regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 2. O Tribunal estadual entendeu que, nos procedimentos da infância e
 juventude, não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria
 Pública, conforme os arts. 198, II, e 152, § 2º, do ECA.
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que, nos procedimentos vinculados à Justiça da Infância e
 Juventude regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da
 Defensoria Pública devem ser contados em dobro e em dias corridos,
 conforme os arts. 152, caput, § 2º, do ECA e 186, caput, do CPC.
 4. O art. 152, § 2º, do ECA veda expressamente a aplicação do prazo
 em dobro apenas para a Fazenda Pública e o Ministério Público, não
 havendo menção à Defensoria Pública, cuja prerrogativa de prazo em
 dobro está prevista no art. 186, caput, do CPC.
 5. Recurso especial provido para afastar a tempestividade da
 apelação da recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
 estadual para prosseguir no julgamento do mérito recursal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZOS
 - CONTAGEM)
    STJ - <<REsp 2042708>>-DF, <<REsp 2185598>>-PR,
          <<REsp 2152603>>-MG, <<REsp 2212651>>-PR,
          <<REsp 2138845>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
 *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
         ART:00152 PAR:00002 ART:00198 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00186

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art152_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art198)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art186)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2350227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39255/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2352999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52054/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2227533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.042.061 do STJ: defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042061/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.042.061 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de defensoria pública, recurso especial improvido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.042.061

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** defensoria, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0da3fd81e46b0ddc54cfec0337a4e3208cf2e8149ca7bdec2782a786efb5e5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 8fa0bd5a63f13867f5ba9d707f701e4ccdbf7c9d86b2d5d2968217e8d3b4daca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042061%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)

### [REsp 2.152.603 do STJ: direito da infância e juventude](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2152603/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2152603%2F)

### [REsp 2.185.598 do STJ: criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185598/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185598%2F)

### [REsp 2.248.581 do STJ: defensoria pública e prazo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248581/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248581%2F)

