# Registro público: STJ — 2263953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e62d4bdf8d7272bf37e8c08ed142c9b5ea2f5706bd754a873254ec2aeb758d18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959309
- **Número de registro na fonte:** 202601001695
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
 INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
 DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
 ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos
 Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz
 pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade
 do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
 interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
 regras de distribuição do ônus da prova".
- **Item 2 (texto oficial):** Em ação declaratória de inexistência de débito fundada na
 alegação de ausência de contratação e/ou recebimento de valores
 oriundos de contrato impugnado, os extratos bancários da conta do
 autor constituem documento indispensável à propositura e ao
 julgamento da demanda, integrando o ônus probatório da parte autora.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
 INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
 DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
 ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos
 Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz
 pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade
 do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
 interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
 regras de distribuição do ônus da prova".
 2. Em ação declaratória de inexistência de débito fundada na
 alegação de ausência de contratação e/ou recebimento de valores
 oriundos de contrato impugnado, os extratos bancários da conta do
 autor constituem documento indispensável à propositura e ao
 julgamento da demanda, integrando o ônus probatório da parte autora.
 3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1198 do STJ: Constatados indícios de litigância abusiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1198, o STJ fixou a seguinte tese: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusiva, constatados, indicios, litigancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 70581a7e24db3acfd0bcaa13f2a0be051c7ccda9c5993ce9b2ea3d52a27e54ce
- **SHA-256 do registro documental:** e62d4bdf8d7272bf37e8c08ed142c9b5ea2f5706bd754a873254ec2aeb758d18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1198%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2263953 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e62d4bdf8d7272bf37e8c08ed142c9b5ea2f5706bd754a873254ec2aeb758d18
- **SHA-256 do comentário:** 8efa4217d3d1aed913fc4a1405da9ff5d1f35ae19bde6a1226c20445733880c7
