# Registro público: STJ — 2265636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3725e8df650486844b1fbab956756ffd4d797a58b9c98436a6dc5515555ae9c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959311
- **Número de registro na fonte:** 202601179714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
 DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRAUDE.
 TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO
 FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/TERCEIRO.
 SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta de forma clara e fundamentada as questões essenciais
 ao deslinde da causa, ainda que em sentido diverso do pretendido
 pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que se
 faz necessária a comprovação da existência de nexo de causalidade
 entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o
 dano experimentado pela parte consumidora, excluindo-se a
 responsabilidade do banco em caso de fato exclusivo da vítima ou de
 terceiro, situação de força maior ou caso fortuito externo" (REsp
 2.046.026/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
 julgado em 13/6/2023, DJe de 27/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que "inexistiu qualquer
 participação do estabelecimento bancário, seja na formação, seja na
 informação dos dados bancários em discussão, ou mesmo nas
 transações questionadas, esta que foram desenvolvidas pela própria
 inconformada, uma vez que acreditou estar realizando as
 transferências para seu Advogado, mas na verdade os valores foram
 para a conta mantida pelo corréu "...", razão pela qual inexistem
 nos autos quaisquer indícios de que a casa bancária tenha facilitado
 de alguma forma a fraude como levada a cabo". A caracterização,
 pelas instâncias ordinárias, de culpa exclusiva da vítima/terceiro e
 de fortuito externo em fraude bancária não pode ser revista em
 recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula
 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial tanto pela
 alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
 Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
 DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRAUDE.
 TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO
 FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/TERCEIRO.
 SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta de forma clara e fundamentada as questões essenciais
 ao deslinde da causa, ainda que em sentido diverso do pretendido
 pela parte.
 2. "O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que se
 faz necessária a comprovação da existência de nexo de causalidade
 entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o
 dano experimentado pela parte consumidora, excluindo-se a
 responsabilidade do banco em caso de fato exclusivo da vítima ou de
 terceiro, situação de força maior ou caso fortuito externo" (REsp
 2.046.026/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
 julgado em 13/6/2023, DJe de 27/6/2023).
 3. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que "inexistiu qualquer
 participação do estabelecimento bancário, seja na formação, seja na
 informação dos dados bancários em discussão, ou mesmo nas
 transações questionadas, esta que foram desenvolvidas pela própria
 inconformada, uma vez que acreditou estar realizando as
 transferências para seu Advogado, mas na verdade os valores foram
 para a conta mantida pelo corréu "...", razão pela qual inexistem
 nos autos quaisquer indícios de que a casa bancária tenha facilitado
 de alguma forma a fraude como levada a cabo". A caracterização,
 pelas instâncias ordinárias, de culpa exclusiva da vítima/terceiro e
 de fortuito externo em fraude bancária não pode ser revista em
 recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
 4. Quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula
 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial tanto pela
 alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição
 Federal.
 5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE - NEXO CAUSAL -
 CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO)
    STJ - <<REsp 2046026>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2653859>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2108642>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261994](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153792/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2707113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153983/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.265.636 do STJ: consumidor e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265636/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.265.636 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de consumidor e processual civil, instituição financeira e fortuito externo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, julgado, resp, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2cd668de5c687350de508af17aa66acc4123cf61710091622997e2b90ee7bb3c
- **SHA-256 do registro documental:** 3725e8df650486844b1fbab956756ffd4d797a58b9c98436a6dc5515555ae9c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265636%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor é o espelho do art. 12, só que voltado aos serviços. Ele cuida do fato do serviço: aquele defeito na prestação que não apenas frustra o resultado esperado, mas provoca um dano ao consumidor. Pense em uma cirurgia estética com sequela, num transporte que resulta em lesão ou num serviço bancário que gera fraude. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dano, fato, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** 3725e8df650486844b1fbab956756ffd4d797a58b9c98436a6dc5515555ae9c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

