# Registro público: STJ — 2266680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0aa31022df3a010ef695a30679432caad4fd60a76a1de46697e8de0cdc6d0845

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959316
- **Número de registro na fonte:** 202601330006
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
 DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO PIX. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
 EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
 AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
 PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (REsp
 1.199.782/PR, Segunda Seção, DJe de 12/9/2011), as instituições
 financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes
 ou delitos de terceiros, sendo possível eximir-se da
 responsabilidade apenas quando demonstrada a culpa exclusiva da
 vítima ou de terceiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na
 prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa
 exclusiva da vítima e de terceiro pela contratação do empréstimo e
 pelas transações bancárias destinadas a terceiros, tendo em vista
 que o mútuo foi realizado graças à ação ativa do consumidor, uma vez
 que, conforme decorre de sua própria narrativa, este acolheu a
 proposta, recebida via telefone, de um estranho e efetuou as
 operações por ele dirigidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
 dominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula
 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de modificar as conclusões das instâncias ordinárias,
 quanto à culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo
 fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
 DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO PIX. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
 EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
 AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
 PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (REsp
 1.199.782/PR, Segunda Seção, DJe de 12/9/2011), as instituições
 financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes
 ou delitos de terceiros, sendo possível eximir-se da
 responsabilidade apenas quando demonstrada a culpa exclusiva da
 vítima ou de terceiro.
 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na
 prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa
 exclusiva da vítima e de terceiro pela contratação do empréstimo e
 pelas transações bancárias destinadas a terceiros, tendo em vista
 que o mútuo foi realizado graças à ação ativa do consumidor, uma vez
 que, conforme decorre de sua própria narrativa, este acolheu a
 proposta, recebida via telefone, de um estranho e efetuou as
 operações por ele dirigidas.
 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
 dominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula
 83/STJ.
 4. A pretensão de modificar as conclusões das instâncias ordinárias,
 quanto à culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo
 fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 466 do STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 466, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes, objetivamente, respondem
- **SHA-256 do HTML autoral:** c14f48991933a46a6a1134c69dbe75a11aa9bd3f37ccb3fb3df6bb8fae5b6879
- **SHA-256 do registro documental:** 0aa31022df3a010ef695a30679432caad4fd60a76a1de46697e8de0cdc6d0845
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-466%2F)

