# Registro público: STJ — 3045528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70bd995a22557b3dbb5a020ca20f2470cc8efe8f9ba92eca167ad88376b86700

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
 DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR
 PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça
 Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a
 realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL
 ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021).
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
 a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
 autos à origem para que a Corte local providencie a realização de
 nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente,
 no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
 DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR
 PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 I. Razões de decidir
 1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça
 Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a
 realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL
 ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021).
 II. Dispositivo
 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
 a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
 autos à origem para que a Corte local providencie a realização de
 nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente,
 no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 70bd995a22557b3dbb5a020ca20f2470cc8efe8f9ba92eca167ad88376b86700
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

