# Registro público: STJ — 3129062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d688e207b4dc02a2e3d47761cb6785225be7574b531abe705d1d8ffded1abfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959334
- **Número de registro na fonte:** 202504868069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. MENOR
 VALOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO
 ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
 N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC pressupõe
 violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de
 forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio
 conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido
 por esta Corte Superior sob a égide do atual Código de Processo
 Civil (AgInt na AR n. 6.562/DF, relator Ministro Antonio Carlos
 Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 16/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
 pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
 n. 83 do STJ)
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. MENOR
 VALOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO
 ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
 N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC pressupõe
 violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de
 forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio
 conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido
 por esta Corte Superior sob a égide do atual Código de Processo
 Civil (AgInt na AR n. 6.562/DF, relator Ministro Antonio Carlos
 Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 16/12/2019).
 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
 pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
 n. 83 do STJ)
 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
 II. Dispositivo
 4. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
