# Registro público: STJ — 2811490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ad2861ab0d71474af1908a0a5d699ffec1dba2357b93d60fe4b8de9efd78a00

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
 na origem.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE
 SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL.
 LITIGIOSIDADE CONSTATADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
 na origem.
 II. Razões de decidir
 2. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste
 Tribunal Superior, entendeu pelo cabimento da condenação dos
 vencidos no pagamento de honorários de sucumbência, em razão da
 existência de litigiosidade, evidenciada pela peça contestatória, na
 qual foi aduzida preliminar de ilegitimidade passiva, bem como
 requerimento de improcedência do pedido inicial, à luz do princípio
 da sucumbência. Inadmissível o recurso especial quando o
 entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a
 jurisprudência do STJ  (Súmula n. 83/STJ).
 III. Dispositivo
 3. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
