# Registro público: STJ — 3109324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15439f7baec556e0a0465e49b7161f6211f9af9f1a5029791d3a9d3777270ab7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem
 procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior
 mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à
 interposição do recurso.
 II. Dispositivo
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem
 procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior
 mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à
 interposição do recurso.
 II. Dispositivo
 2. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
