# Registro público: STJ — 2804381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd2b1ab92a292489abda4915f5c6fca92602148901cd00c14e172c5c60526eba

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, Ante o exposto,
 conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e
 negar-lhe provimento, em razão da incidência, por analogia, da
 Súmula n. 283 do STF, da aplicação das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e
 do afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao
 pedido de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; e (ii)
 saber se há omissão quanto à majoração de honorários do art. 85, §
 11, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. A omissão quanto ao exame do afastamento da multa do art. 1.026,
 § 2º, do CPC é suprida, pois os embargos tiveram nítido propósito de
 prequestionamento, afastando-se a penalidade conforme a orientação
 desta Corte e a Súmula n. 98 do STJ.
 5. A omissão relativa à majoração dos honorários do art. 85, § 11,
 do CPC é suprida, porquanto, cassada a sentença e inexistente
 sucumbência definida e prévia fixação na origem, é descabida a
 majoração no julgamento do agravo em recurso especial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste multa do art. 1.026, § 2º, quando
 os embargos de declaração têm nítido propósito de prequestionamento
 e não revelam caráter protelatório. 2. Não cabe majoração de
 honorários do art. 85, § 11, sem prévia fixação na origem quando a
 sentença é cassada e não há definição de sucumbência."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, 85
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 98; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.483.897/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
 Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.
 2.004.107/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
 Turma, julgado em 15/12/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
 EFEITOS MODIFICATIVOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, Ante o exposto,
 conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e
 negar-lhe provimento, em razão da incidência, por analogia, da
 Súmula n. 283 do STF, da aplicação das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e
 do afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao
 pedido de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; e (ii)
 saber se há omissão quanto à majoração de honorários do art. 85, §
 11, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. A omissão quanto ao exame do afastamento da multa do art. 1.026,
 § 2º, do CPC é suprida, pois os embargos tiveram nítido propósito de
 prequestionamento, afastando-se a penalidade conforme a orientação
 desta Corte e a Súmula n. 98 do STJ.
 5. A omissão relativa à majoração dos honorários do art. 85, § 11,
 do CPC é suprida, porquanto, cassada a sentença e inexistente
 sucumbência definida e prévia fixação na origem, é descabida a
 majoração no julgamento do agravo em recurso especial.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste multa do art. 1.026, § 2º, quando
 os embargos de declaração têm nítido propósito de prequestionamento
 e não revelam caráter protelatório. 2. Não cabe majoração de
 honorários do art. 85, § 11, sem prévia fixação na origem quando a
 sentença é cassada e não há definição de sucumbência."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, 85
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 98; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.483.897/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
 Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.
 2.004.107/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
 Turma, julgado em 15/12/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
