{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132929,"origem":"stj","sha256_origem":"a11501e4bb420d43c6695c7c692d8094310872654760fadf48f427d557f108fc","registro_original":{"id_fonte":"959467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243729","numero_registro":"202504407287","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE\n INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. É inviável a extinção do processo, com fundamento em\n ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de\n instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois\n impugnado por recurso especial pendente de julgamento.\n 2. A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão\n que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento,\n importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada.\n 3. Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre\n legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser\n anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo\n a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da\n ilegitimidade passiva.\n 4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREJUDICIALIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -\n JULGAMENTO DEFINITIVO DA QUESTÃO)\n    STJ - <<REsp 1985947>>-MG, <<REsp 2182031>>-RJ,\n          <<AgInt no CC 188693>>-SP, <<REsp 1863169>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"85cc6465ddf82777431f15cce64a858538e71b2025458bac13fc4564307369f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a11501e4bb420d43c6695c7c692d8094310872654760fadf48f427d557f108fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
