# Registro público: STJ — 2151202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4caabdd961de8d38b917e70efa8d263397311ee6100fd56261cbab5800c310e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959468
- **Número de registro na fonte:** 202402189442
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL COM DATA MARCADA. APROVAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO DE ACORDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo
 de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial,
 previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado
 caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é
 necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de
 Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a
 designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação
 judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
 recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
 e "c" do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL COM DATA MARCADA. APROVAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO DE ACORDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo
 de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial,
 previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado
 caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é
 necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes.
 2. Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de
 Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a
 designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação
 judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024.
 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
 recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
 e "c" do permissivo constitucional.
 4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD)
    STJ - <<REsp 1920816>>-SP, <<AgInt no REsp 2150474>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
 FALÊNCIA
         ART:00006 PAR:00004 ART:00047
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2032642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129449/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2039620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26408/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1980777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46053/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.151.202 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2151202/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo de suspensão das ações e execuções na recuperação judicial, previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, pode ser prorrogado caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação. Precedentes. 2. Na hipótese, analisando as circunstâncias do caso, o Tribunal de Justiça decidiu pela prorrogação do stay period, haja vista a designação de assembleia para aprovação do plano de recuperação judicial, o que, de fato, ocorreu no dia 14.10.2024. 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 959468, publicado pelo tribunal em 22 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.151.202, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d0ca3da2c8ca9520067fe0efbe5921742f00ad2cc2f90eadb95f9fa25b6cada
- **SHA-256 do registro documental:** 4caabdd961de8d38b917e70efa8d263397311ee6100fd56261cbab5800c310e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2151202%2F)

### [Recuperação judicial: o que é e para que serve](https://wikijuridica.com.br/empresarial/recuperacao-judicial-o-que-e-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O objetivo legal segundo o art. 47 da Lei 11.101/2005

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c18cf886a713ec0c28a735598bc9dc2890689c04c834ec0ae642379f5524ce3
- **SHA-256 do registro documental:** 4caabdd961de8d38b917e70efa8d263397311ee6100fd56261cbab5800c310e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frecuperacao-judicial-o-que-e-requisitos%2F)

### [REsp 1.936.080 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936080/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “2. Hipótese em que o Tribunal estadual, soberano na análise fático-probatória constante dos autos, assentou a necessidade de renovação da AGC, tendo em vista que os aditivos ao plano, apresentados poucos minutos antes da solenidade, trouxeram previsões restritivas aos credores, em inobservância a parâmetros legais, além de ter sido exíguo o prazo para que eles apreciassem tais modificações. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação de fatos e provas da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.5. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000919549, publicado pelo tribunal em 19 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.936.080, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebfa8f4e69ccc8ffe53cbf408ece8efa67d3b5e9e75cce0208ef0ce32765fe7
- **SHA-256 do registro documental:** 4caabdd961de8d38b917e70efa8d263397311ee6100fd56261cbab5800c310e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1936080%2F)

### [CC 216.820 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-216820/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-216820%2F)

### [CC 217.123 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217123/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217123%2F)

### [CC 217.994 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217994/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217994%2F)

### [CC 218.491 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-218491/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-218491%2F)

### [REsp 1.830.550 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830550%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2151202 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4caabdd961de8d38b917e70efa8d263397311ee6100fd56261cbab5800c310e3
- **SHA-256 do comentário:** 0f9f9db81745b7a5e38aed4babbc2ec42f20eed5519f4030af1e9b6ea2bfcbc8
