{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132932,"origem":"stj","sha256_origem":"3bf5d49a18085b0cd29b0998c717e258359492cc0c1d312bb6fad582ffb99bab","registro_original":{"id_fonte":"959470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261646","numero_registro":"202600793748","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.\n GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO.\n INTIMAÇÃO.  RECORRIBILIDADE IMEDIATA. DESCABIMENTO. DESPACHO DE MERO\n EXPEDIENTE. RECURSO ESPECIAL  NÃO CONHECIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\n sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\n conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a\n teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.\n 2. Para a jurisprudência do STJ, o ato judicial que determina a\n intimação da parte interessada para comprovar a hipossuficiência\n financeira, antes do deferimento da gratuidade de justiça, possui\n natureza de jurídica de despacho de mero expediente e, por\n conseguinte, é irrecorrível, nos termos dos  arts. 203, § 3º, e\n 1.001 do CPC/2015. Precedentes.\n 3. A Corte estadual não divergiu de tal orientação, ao concluir que\n não seria agravável a determinação do juiz para que a recorrente\n comprovasse a necessidade do referido benefício, antes de apreciar\n sua concessão.\n II. Dispositivo\n 3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00203 PAR:00003 ART:01001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"73fcc296d5dde2480315a438cacabd715ea5d1ffe15b98cd982818537b32f6d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bf5d49a18085b0cd29b0998c717e258359492cc0c1d312bb6fad582ffb99bab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
