{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132935,"origem":"stj","sha256_origem":"e266f29270fc764f20f15fa91cacb070204239541a92817214f4005af1c55aa9","registro_original":{"id_fonte":"959494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3133278","numero_registro":"202504749523","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.\n ÓBICES SUMULARES E DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial pelos óbices das Súmulas n. 284 do STF, n. 7 do STJ e n. 83 do STJ, por\n ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC) e com fundamento no art.\n 1.030, V, do CPC.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação de prestação de contas proposta para\n esclarecer lançamentos ligados a antecipação de recebíveis.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da\n primeira fase, determinando a prestação de contas e fixando honorários.\n 4. A Corte de origem reformou a sentença, reconheceu a inépcia da inicial e a\n inadequação da via da prestação de contas para revisão de encargos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 319 e\n 330 do CPC ao reconhecer a inépcia; (ii) saber se houve violação aos arts. 550 e\n 551 do CPC quanto ao cabimento da ação de exigir contas; (iii) saber se é\n cabível alegação de violação à Súmula n. 259 do STJ; e (iv) saber se foi\n demonstrada divergência jurisprudencial apta a afastar os óbices sumulares.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à pretensão de afastar a inépcia e afirmar\n interesse de agir ligados aos arts. 319 e 330 do CPC, pois a revisão demandaria\n reexame de fatos e provas.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ à inadequação da ação de exigir contas para\n revisar cláusulas e encargos contratuais.\n 8. Incide a Súmula n. 518 do STJ à alegação de violação à Súmula n. 259 do STJ,\n pois não é cabível recurso especial por alegada violação a enunciado de súmula.\n 9. A inadmissão por óbices sumulares prejudica o exame da divergência pela\n alínea c quando o dissídio versa sobre a mesma tese jurídica.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao afastamento da inépcia\n e do interesse de agir vinculados aos arts. 319 e 330 do CPC, por demandar\n reexame de fatos e provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: a ação de exigir\n contas não se destina à revisão de cláusulas e encargos. 3. Incide a Súmula n.\n 518 do STJ: é incabível recurso especial por alegada violação a enunciado de\n súmula. 4. A inadmissão por óbices sumulares prejudica o exame da divergência\n pela alínea c quando o dissídio versa sobre a mesma tese jurídica.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 330, 550, 551 e 85 § 11\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.760.737/SP, relator Ministro\n Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AREsp n. 2.833.401/GO,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n 26/5/2025; STJ, REsp n. 1.231.027/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\n Segunda Seção, julgados em 12/12/2012; STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n.\n 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"05f0995b3e36d7909344d6614c68388c035d78fef79690cb96e242f4d5cc4ddb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e266f29270fc764f20f15fa91cacb070204239541a92817214f4005af1c55aa9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
