{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132943,"origem":"stj","sha256_origem":"261648b114069ea25889bc25d647d8b8de5041f3a04810db0f60d1a7f2ee6914","registro_original":{"id_fonte":"959523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196588","numero_registro":"202500419872","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPROMISSO DE\n COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.\n JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Em promessa de compra e venda de imóvel em construção no âmbito do Programa\n Minha Casa Minha Vida, é ilícita a cobrança de \"juros de obra\" após o prazo\n contratual para entrega das chaves, incluída a tolerância, impondo-se a\n restituição dos valores pagos no período de mora.\n 2. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de\n tolerância, afasta a incidência de indexador setorial (INCC) sobre o saldo\n devedor, devendo ser substituído pelo IPCA, com devolução ao consumidor das\n diferenças cobradas a maior.\n 3. O atraso expressivo na entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e\n venda, especialmente destinado à moradia e agravado por encargos indevidos no\n período de mora, configura dano moral indenizável, não se limitando a mero\n inadimplemento contratual.\n 4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"56f7736ff76bd76d8c6ed167b17d4da4b80318b8bc36a3ed5985c7e3581cb249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"261648b114069ea25889bc25d647d8b8de5041f3a04810db0f60d1a7f2ee6914","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
