# Registro público: STJ — 2048553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1930ff2c96165700a6f63f6c6144fa668506288f852805429e09f40b654e426f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959528
- **Número de registro na fonte:** 202200081102
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a
 oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial,
 por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo
 sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** " ..  1. A violação de literal disposição de lei que autoriza o ajuizamento
 de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do "direito em
 tese". Assim, a pacificação da jurisprudência da Corte em sentido contrário e em
 momento posterior à prolação do acórdão rescindendo não afasta a incidência da
 Súmula nº 343/STF. Precedentes da Corte Especial. 2. A ação rescisória fundada
 em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou
 tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer
 dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento
 judicial sobre ele (art. 966, § 1º, do CPC/2015). Isso porque, se houve
 controvérsia na demanda primitiva, a hipótese é de erro de julgamento e não de
 erro de fato. 3. Na situação em exame, a interpretação feita pelo acórdão
 rescindendo da legislação aplicável ao caso concreto não foi desarrazoada ou
 teratológica, tanto que seguiu a orientação jurisprudencial pacífica da época, o
 que atrai a incidência da Súmula nº 343/STF. Ademais, houve a efetiva discussão
 sobre a natureza jurídica do auxílio-cesta-alimentação - se verba de caráter
 remuneratório ou indenizatório -, a afastar a alegação de erro de fato. 4.
 Agravo interno não provido". (AgInt na AR n. 5.849/RS, relator Ministro Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 19/10/2017.)
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a
 oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial,
 por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo
 sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
 3. " ..  1. A violação de literal disposição de lei que autoriza o ajuizamento
 de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do "direito em
 tese". Assim, a pacificação da jurisprudência da Corte em sentido contrário e em
 momento posterior à prolação do acórdão rescindendo não afasta a incidência da
 Súmula nº 343/STF. Precedentes da Corte Especial. 2. A ação rescisória fundada
 em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou
 tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer
 dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento
 judicial sobre ele (art. 966, § 1º, do CPC/2015). Isso porque, se houve
 controvérsia na demanda primitiva, a hipótese é de erro de julgamento e não de
 erro de fato. 3. Na situação em exame, a interpretação feita pelo acórdão
 rescindendo da legislação aplicável ao caso concreto não foi desarrazoada ou
 teratológica, tanto que seguiu a orientação jurisprudencial pacífica da época, o
 que atrai a incidência da Súmula nº 343/STF. Ademais, houve a efetiva discussão
 sobre a natureza jurídica do auxílio-cesta-alimentação - se verba de caráter
 remuneratório ou indenizatório -, a afastar a alegação de erro de fato. 4.
 Agravo interno não provido". (AgInt na AR n. 5.849/RS, relator Ministro Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 19/10/2017.)
 II. Dispositivo
 4. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João
 Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 540 do STJ: Auxílio cesta-alimentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-540/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 540, o STJ fixou a seguinte tese: “O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** alimentacao, auxilio, cesta
- **SHA-256 do HTML autoral:** 09f00e869412e6d1eb49e57d08fa6cd9ae57da5917c274e4fc71878bc16de158
- **SHA-256 do registro documental:** 1930ff2c96165700a6f63f6c6144fa668506288f852805429e09f40b654e426f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-540%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1930ff2c96165700a6f63f6c6144fa668506288f852805429e09f40b654e426f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

