{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13295,"origem":"stj","sha256_origem":"b3e87b9d9705490e7919f1e781b0cebda2522c7b3ad92466f4275ee4f6641b70","registro_original":{"id_fonte":"000824115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965058","numero_registro":"202103152121","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ROUBOS TRIPLAMENTE MAJORADOS EM\nCONCURSO FORMAL. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO\nDA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACUMULAÇÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM.\nOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO IDÊNTICO UTILIZADO PARA EXASPERAR A PENA EM\n3/8 (TRÊS OITAVOS). PENA FINAL. DESPROPORCIONALIDADE. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO, DE OFÍCIO.\n1. As instâncias ordinárias declinaram fundamentação concreta que\njustifica o acúmulo das causas de aumento do concurso de agentes e\nda restrição da liberdade das vítimas, com a exasperação decorrente\ndo emprego de arma de fogo.\n2. O fato de que houve o concurso de 3 (três) agentes, sendo os\ndelitos praticados na residência das vítimas, com restrição de suas\nliberdades por tempo superior ao necessário à consumação do crime e\ncom o emprego de mais de uma arma de fogo, autorizaria o acúmulo das\nmajorantes.\n3. Contudo, no caso concreto, essa fundamentação foi utilizada tanto\npara impor  o incremento em 3/8 (três oitavos), pelo concurso de\nagentes e pela restrição da liberdade das vítimas, como para\njustificar o acúmulo com a exasperação em 2/3 (dois terços), em\ndecorrência do emprego de arma de fogo, o que caracteriza indevido\nbis in idem na justificativa da qual se lançou mão para acumular as\nmajorantes. Deve ser corrigida tal ilegalidade flagrante, de ofício,\npor força do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal,\nreduzindo-se o aumento, em razão das majorantes do art. 157, § 2.º,\nincisos II e V, do Código Penal, para a fração mínima de 1/3 (um\nterço).\n4. A alegação de que haveria desproporcionalidade no quantum final\nda pena, inclusive comparada a outros delitos graves, não foi objeto\nde debate no acórdão recorrido, sem que houvesse a oposição de\nembargos de declaração. Portanto, o tema carece do necessário\nprequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir para\n1/3 (um terço) a exasperação decorrente das causas de aumento do\nconcurso de agentes e da restrição da liberdade das vítimas,\nredimensionando as penas nos termos do voto.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mas\nconceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:H ART:00157 PAR:00002\n        INC:00002 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA\n- EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - ACÚMULO)\n   STJ - <<AgRg no HC 705554>>-MS,\n         <<AgRg no HC 676447>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85999e7f2220c001260141f883c59b4337a32dc05261ba36788c2c497fefb5d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
