{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132956,"origem":"stj","sha256_origem":"6d20cab63bf81fbf396ea9dc63253acd17b00a56bc7f9eaef07a4d1ede42d58e","registro_original":{"id_fonte":"956882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"5698","numero_registro":"202504906004","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização\n de interpretação de lei. Pedido de uniformização de interpretação de\n lei. Juizados Especiais Cíveis e Criminais estaduais. Inexistência\n de previsão legal de cabimento perante o STJ. Fungibilidade com\n reclamação. Inadmissibilidade.  Agravo interno não provido. 1.\n Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, por\n entender incabível a instauração do incidente contra acórdão\n proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e\n Criminais estaduais, ante a inexistência de previsão legal de PUIL\n para o microssistema da Lei n. 9.099/1995, sendo o instrumento\n restrito aos Juizados Especiais Federais e aos Juizados Especiais da\n Fazenda Pública, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n.\n 10.259/2001, dos arts. 18, § 3º, e 19 da Lei n. 12.153/2009 e do\n art. 67, parágrafo único, VIII-A, do RISTJ. 2. O cabimento de Pedido\n de Uniformização de Interpretação de Lei perante o STJ é restrito\n às hipóteses expressamente previstas no art. 14, § 4º, da Lei n.\n 10.259/2001, e nos arts. 18, § 3º, e 19 da Lei n. 12.153/2009, bem\n como no art. 67, parágrafo único, VIII-A, do RISTJ, não alcançando\n decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e\n Criminais estaduais, integrantes de microssistema distinto da Lei n.\n 9.099/1995.3. A invocação de interpretação sistemática, de\n princípios constitucionais (isonomia, segurança jurídica,\n uniformidade) e de alegado formalismo excessivo não supre a ausência\n de previsão legal específica para o PUIL no microssistema da Lei n.\n 9.099/1995, nem autoriza ampliar, por via hermenêutica, a\n competência do STJ para alcançar juizados especiais estaduais\n comuns. 4. Para suprir lacuna de uniformização no âmbito dos\n Juizados Especiais comuns, o STJ estruturou via própria por meio da\n reclamação, disciplinada, entre outros, pela Resolução STJ n.\n 3/2016, cuja admissibilidade é restrita e condicionada à\n demonstração específica de contrariedade à jurisprudência\n consolidada, observando procedimento e requisitos formais distintos\n dos do PUIL. 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"67a97585d231f3ef17682f6f21d70963e5363e3048073dd14c9269b129376510","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d20cab63bf81fbf396ea9dc63253acd17b00a56bc7f9eaef07a4d1ede42d58e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
