# Registro público: STJ — 2450731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92b141333b31f44d6b31ab9069fc21585716de6cd8f9a5b10e704889be25418d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso
especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o
mérito do recurso especial, por incidência de óbice de
admissibilidade consistente em ausência de impugnação específica,
aplicando-se a Súmula n. 315 do STJ, bem como o art. 21-E, inc. V,
do RISTJ c/c art. 266-C do mesmo diploma, com majoração de
honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de divergência em agravo em recurso especial não são
cabíveis quando o acórdão embargado não enfrenta o mérito do recurso
especial, mas apenas mantém a sua inadmissibilidade por óbice
processual, hipótese em que incide a Súmula n. 315 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação genérica de submissão do feito a julgamento colegiado
e a invocação da Súmula n. 316 do STJ não afastam o fundamento
específico de inadmissibilidade, uma vez que a controvérsia diz
respeito à inexistência de apreciação meritória do recurso especial,
e não à forma colegiada ou monocrática da decisão.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera reiteração de teses de mérito da demanda originária não
supera o óbice processual apontado, pois o exame de questões de
fundo pressupõe, previamente, o afastamento da razão de
inadmissibilidade do recurso especial que impediu o seu
conhecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar dos
embargos de divergência em agravo em recurso especial e a majoração
de honorários advocatícios fixada na decisão agravada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso
especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o
mérito do recurso especial, por incidência de óbice de
admissibilidade consistente em ausência de impugnação específica,
aplicando-se a Súmula n. 315 do STJ, bem como o art. 21-E, inc. V,
do RISTJ c/c art. 266-C do mesmo diploma, com majoração de
honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. Embargos de divergência em agravo em recurso especial não são
cabíveis quando o acórdão embargado não enfrenta o mérito do recurso
especial, mas apenas mantém a sua inadmissibilidade por óbice
processual, hipótese em que incide a Súmula n. 315 do STJ.
3. A alegação genérica de submissão do feito a julgamento colegiado
e a invocação da Súmula n. 316 do STJ não afastam o fundamento
específico de inadmissibilidade, uma vez que a controvérsia diz
respeito à inexistência de apreciação meritória do recurso especial,
e não à forma colegiada ou monocrática da decisão.
4. A mera reiteração de teses de mérito da demanda originária não
supera o óbice processual apontado, pois o exame de questões de
fundo pressupõe, previamente, o afastamento da razão de
inadmissibilidade do recurso especial que impediu o seu
conhecimento.
5. Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento liminar dos
embargos de divergência em agravo em recurso especial e a majoração
de honorários advocatícios fixada na decisão agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 92b141333b31f44d6b31ab9069fc21585716de6cd8f9a5b10e704889be25418d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 92b141333b31f44d6b31ab9069fc21585716de6cd8f9a5b10e704889be25418d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

