{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132970,"origem":"stj","sha256_origem":"4598560281bc33a53dbdba0c9b7975035131776b8833233ba683b25db0a5f73e","registro_original":{"id_fonte":"956897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"216768","numero_registro":"202503858814","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nCLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO EMPRESARIAL DE PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS LOGÍSTICOS. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DE FORO ATRELADA À\nUNIDADE/COMARCA DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ELEITO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 63 do CPC e da jurisprudência consolidada\ndesta Corte Superior, a cláusula de eleição de foro em contratos\nempresariais goza de presunção de validade e eficácia, somente\npodendo ser afastada em hipóteses de abuso, hipossuficiência ou\nespecial dificuldade de acesso à Justiça, o que não foi demonstrado\npela agravante.\n2. A distribuição das mercadorias a diversos municípios a partir da\nunidade de Salvador/BA não descaracteriza esse centro como local de\nexecução contratual para fins de eleição de foro, nem configura, no\ncaso concreto, execução em vários lugares nos termos previstos na\ncláusula, razão pela qual permanece aplicável a primeira parte da\nestipulação contratual que fixa a competência em Salvador/BA.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d03f58d233ef1a793cc427c8d405990469c53efc2ea964b54e6ef6f95b08ce22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4598560281bc33a53dbdba0c9b7975035131776b8833233ba683b25db0a5f73e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
