# Registro público: STJ — 50149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0e0112bf710fb1ec502eefc5a5e8535b1907f8312cb4a33f1ab2e5cff91af9b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958203
- **Número de registro na fonte:** 202504088001
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À
 DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988
 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à
 preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de
 suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e
 direto ao julgado da Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente,
 em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para
 julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não
 subsistindo qualquer fundamento para a reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Reclamação não conhecida.

## Ementa

RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À
 DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
 1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988
 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à
 preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de
 suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e
 direto ao julgado da Corte.
 2. A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente,
 em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para
 julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não
 subsistindo qualquer fundamento para a reclamação.
 3. Reclamação não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
 Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
 *****  LPTS    LEI DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00988

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 50149 no STJ está identificado por “RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0e0112bf710fb1ec502eefc5a5e8535b1907f8312cb4a33f1ab2e5cff91af9b
- **SHA-256 do comentário:** afd7ea05b829394aa3caa6216a8a7e7b2d18ffb8a2dd4535a38f765e851da4a3
