{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132991,"origem":"stj","sha256_origem":"7837fcbe6a1e6c3272173987f91f1a4a0ea54eb9922610af2a9cc3467aaff41c","registro_original":{"id_fonte":"958204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"183525","numero_registro":"202103309719","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\n RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO PARCIAL. RECURSO\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em\n conflito de competência que determinou o sobrestamento da Execução\n de Título Extrajudicial nº 1088251-75.2017.8.26.0100, em trâmite\n perante o Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São\n Paulo/SP, até o julgamento final da Ação de Usucapião nº\n 5000419-47.2019.8.21.0053, em trâmite na 2ª Vara Judicial na Comarca\n de Guaporé/RS.\n 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos\n necessários ao conhecimento e provimento para afastar o\n sobrestamento da Execução de Título Extrajudicial n° 1088251-\n 75.2017.8.26.0100 (em trâmite perante o Juízo da 22ª Vara Cível do\n Foro Central da Comarca de São Paulo/SP), ante o não conhecimento do\n Conflito de Competência ou para que se reconheça que a suspensão de\n toda a execução é desnecessária, sendo possível prosseguir com a\n penhora de outros bens que não guardem relação com o imóvel objeto\n da ação de usucapião.\n 3. A parte agravada requereu o não provimento do agravo, enquanto o\n Ministério Público Federal apresentou ciência.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há risco de\n prejudicialidade e se é possível readequar os limites da suspensão\n da execução de título extrajudicial, de forma que esta não recaia\n sobre toda a execução, mas apenas sobre os atos de constrição\n relacionados ao imóvel objeto da ação de usucapião.\n III. Razões de decidir\n 5. A legislação processual, no art. 932, III e IV, do Código de\n Processo Civil, autoriza o relator a julgar monocraticamente recurso\n inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada.\n 6. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da\n decisão agravada, sendo necessário que as razões invocadas sejam\n aptas a desconstituir os argumentos da decisão atacada.\n 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n agravada ou a falta de fundamentação robusta e suficiente para\n desconstituí-los implica na manutenção da decisão monocrática.\n 8. O risco de decisões conflitantes em razão da relação de\n prejudicialidade externa entre as causas justifica a suspensão do\n curso de uma das menadas\n 9. A procedência da ação de usucapião pode colidir com a decisão que\n deferiu a penhora do mesmo imóvel.\n 10. A suspensão há de observar a efetividade da jurisdição e a\n proporcionalidade, admitindo-se o prosseguimento da execução a\n penhora de outros bens que não guardem relação com o imóvel objeto\n da ação de usucapião.\n IV. Dispositivo\n 11. Recurso parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\n Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38ba99308c2300da80434cacb39ec7100773784cb9bdd3db03d31d9aa66e0a50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
