# Registro público: STJ — 1812033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2d401adb099315b706aada6247698b28e4944fdd222afb290c41853d9bac2b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E AÇÕES DE TREINAMENTO. DISTINÇÃO LEGAL.
AGRAVO   INTERNO   A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A   decisão   ora   recorrida   negou provimento ao   recurso
especial em   razão   da   inexistência de afronta a dispositivo
legal, sob a afirmativa de que a equiparação da realização de curso
de pós-graduação a ações de treinamento não guarda consonância com o
texto legal, que claramente distinguiu as duas hipóteses, sendo
defeso ao Judiciário fazê-lo mediante interpretação ampliativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo   interno   a   que   se   nega   provimento.

## Ementa

PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E AÇÕES DE TREINAMENTO. DISTINÇÃO LEGAL.
AGRAVO   INTERNO   A   QUE   SE   NEGA   PROVIMENTO.
1.   A   decisão   ora   recorrida   negou provimento ao   recurso
especial em   razão   da   inexistência de afronta a dispositivo
legal, sob a afirmativa de que a equiparação da realização de curso
de pós-graduação a ações de treinamento não guarda consonância com o
texto legal, que claramente distinguiu as duas hipóteses, sendo
defeso ao Judiciário fazê-lo mediante interpretação ampliativa.
2. Agravo   interno   a   que   se   nega   provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
