# Registro público: STJ — 2008930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79c53af67a65c435fdab9f435d3114931e42b409dc805c5792bb1920eda102ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
(ART. 1.042, DO CPC/15) PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a
dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à
análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da
Constituição da República.
- **Item 2 (texto oficial):** Por não se amoldar ao conceito de lei federal, previsto no art.
105, III, da Constituição Federal, não se revela cognoscível, na
presente via excepcional, a análise da suposta inobservância de
regras insertas em regimentos internos de tribunais.
3.Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual
que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada. Consoante entendimento
desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o
acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação
suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente,
decidindo de modo integral a lide. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
(ART. 1.042, DO CPC/15) PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a
dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à
análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da
Constituição da República.
2. Por não se amoldar ao conceito de lei federal, previsto no art.
105, III, da Constituição Federal, não se revela cognoscível, na
presente via excepcional, a análise da suposta inobservância de
regras insertas em regimentos internos de tribunais.
3.Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual
que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada. Consoante entendimento
desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o
acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação
suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente,
decidindo de modo integral a lide. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIA RESERVADA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1716966>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1673091>>-SP
(CONCEITO DE LEI FEDERAL - REGIMENTOS INTERNOS DE TRIBUNAIS - NÃO
ENQUADRAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1951040>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 916314>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102 INC:00003 ART:00105 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2939252](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140778/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2009043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2849619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102800/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
