# Registro público: STJ — 50554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6abeb7aab34d0bda3f6cd755c6c8215b03d0bc575b4a3c1e46021f591048cc61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
 COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O
 PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO.
 INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em
 incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente
 similitude fática com o precedente vinculante. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para rediscutir o
 conjunto fático-probatório. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
 COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O
 PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO.
 INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
 1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em
 incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente
 similitude fática com o precedente vinculante. Precedentes.
 2. É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para rediscutir o
 conjunto fático-probatório. Precedentes.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado
 do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo,
 Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
