{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133015,"origem":"stj","sha256_origem":"de51c4d3401f9e7a5e1511c596e59743298ce6bf8ac407bb0fb6b721710fe165","registro_original":{"id_fonte":"959201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"50901","numero_registro":"202600570152","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Reclamação\n constitucional. Cabimento. Controle da aplicação de tese firmada em recurso\n especial repetitivo. Indeferimento liminar mantido. Agravo interno desprovido.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu\n liminarmente reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Fato relevante. A agravante sustenta que a reclamação foi ajuizada contra\n decisão que teria violado precedente vinculante firmado em recurso especial\n repetitivo, bem como o art. 93, IX, da Constituição Federal, pleiteando a\n reconsideração da decisão monocrática e a concessão de efeito suspensivo ao\n agravo interno.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação ao Superior\n Tribunal de Justiça para controlar, no caso concreto, a aplicação de tese\n firmada em recurso especial repetitivo, à luz do art. 105, I, \"f\", da\n Constituição Federal, do art. 988, II, do Código de Processo Civil e do art. 187\n do RISTJ.\n III. Razões de decidir\n 4. O órgão julgador afirma que, nos termos do art. 105, I, \"f\", da Constituição\n Federal, do art. 988, II, do Código de Processo Civil e do art. 187 do RISTJ, a\n reclamação somente é cabível para preservar a competência do Superior Tribunal\n de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões.\n 5. Ressalta-se que a reclamação, enquanto medida correicional, pressupõe a\n existência de comando positivo desta Corte cuja eficácia deva ser assegurada,\n protegida e conservada, conforme orientação consolidada da Segunda Seção do\n Superior Tribunal de Justiça.\n 6. Destaca-se o entendimento da Corte Especial no sentido de que não é cabível o\n ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso\n concreto, de tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial\n repetitivo.\n 7. Reconhece-se a inexistência de qualquer das hipóteses legais de cabimento da\n reclamação, razão pela qual se impõe a manutenção do indeferimento liminar e a\n negativa de provimento ao agravo interno.\n IV. Dispositivo e tese\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se o\n indeferimento liminar da reclamação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\n Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e95e92a57e8d3c7ee9cec42f18810a609caa3c294c8259f1c9c1725a3f0488ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
