{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133033,"origem":"stj","sha256_origem":"0539081cdeddc7d74042e24550415d61ada6663b776f0983b7007fb189cb89f7","registro_original":{"id_fonte":"959235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1555761","numero_registro":"201902338535","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUMULAS N. 83\n e 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de\n embargos de divergência opostos em face de acórdão da Quarta Turma proferido em\n agravo interno no agravo em recurso especial, em ação de cobrança na qual a\n parte devedora alegava prescrição.\n 2. O acórdão embargado, ao aplicar o art. 202, I, do Código Civil, considerou\n que o ajuizamento de ação anulatória pelo devedor interrompeu o prazo\n prescricional, e que o novo prazo somente voltaria a fluir a partir do último\n ato do processo anulatorio, em harmonia com a jurisprudência consolidada do\n Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual foram afastados os embargos de\n divergência.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis embargos de\n divergência quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno no agravo em\n recurso especial, encontra-se alinhado à jurisprudência consolidada do Superior\n Tribunal de Justiça.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de divergência, previstos no art. 1.043 do Código de Processo\n Civil e regulamentados pelo art. 266 do RISTJ, destinam-se exclusivamente à\n uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não\n se prestando a funcionar como novo grau recursal para reexaminar o acerto do\n julgamento proferido no agravo em recurso especial.\n 5. À luz do art. 266 do RISTJ, os embargos de divergência somente são cabíveis\n quando houver divergência entre acórdãos de órgãos fracionários deste Tribunal,\n em julgamento de mérito ou que, embora não conhecendo do recurso, tenham\n apreciado a controvérsia, o que pressupõe efetiva discrepância entre teses\n jurídicas em hipóteses fático-jurídicas semelhantes.\n 6. No caso, o acórdão embargado está em consonância com a orientação firmada\n pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a propositura de ação\n anulatória constitui causa interruptiva da prescrição e de que o novo prazo\n prescricional somente volta a correr a partir do último ato do processo que\n provocou a interrupção, entendido como o ato pelo qual o processo se finda.\n 7. Diante da conformidade do acórdão embargado com a orientação consolidada\n desta Corte, incide a Súmula 83/STJ quanto ao recurso especial e a Súmula\n 168/STJ quanto aos embargos de divergência, a qual impede o conhecimento desses\n embargos quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido da\n decisão embargada.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra.\n Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be11c6da55687c9cc513eb3cded17f2ea616230fc02b651886000e0f3aeee43c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
