# Registro público: STJ — 2113466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aaa4c2752059f429a1b2824fe40031deb12066ae0a4d65ae390231b7915a0a48

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959236
- **Número de registro na fonte:** 202201190568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de
 divergência opostos em face de acórdão da Quarta Turma, proferido em agravo
 interno no agravo em recurso especial relativo a pretensão declaratória de
 nulidade de cláusula de contrato social.
 2. A decisão agravada considerou incabíveis os embargos de divergência, com
 fundamento no art. 1.043 do Código de Processo Civil, no art. 266 do Regimento
 Interno do STJ e na Súmula 168/STJ, diante do alinhamento do acórdão embargado
 com a jurisprudência atual da Corte sobre apuração de haveres em sociedade,
 segundo a qual prevalece o critério previsto no contrato social, e, na sua
 omissão, o balanço de determinação.
 3. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento
 dos embargos de divergência, aponta dissídio jurisprudencial com julgados da
 Terceira Turma e apresenta novo acórdão paradigma.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de
 divergência quando o acórdão embargado se encontra em conformidade com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

### III. Razões de decidir

5. Aplica-se a Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência
 quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
 embargado.
 6. O acórdão da Quarta Turma observou a orientação do Superior Tribunal de
 Justiça de que a apuração de haveres se processa preferencialmente de acordo com
 o contrato social, e, na sua omissão, pelo balanço de determinação.
 7. O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada que não
 conheceu dos embargos de divergência, permanecendo hígida a aplicação da Súmula
 168/STJ.
 IV. Dispositivo
 8 . Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APURAÇÃO
 DE HAVERES. CRITÉRIO PREFERENCIAL. CONTRATO SOCIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO
 PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de
 divergência opostos em face de acórdão da Quarta Turma, proferido em agravo
 interno no agravo em recurso especial relativo a pretensão declaratória de
 nulidade de cláusula de contrato social.
 2. A decisão agravada considerou incabíveis os embargos de divergência, com
 fundamento no art. 1.043 do Código de Processo Civil, no art. 266 do Regimento
 Interno do STJ e na Súmula 168/STJ, diante do alinhamento do acórdão embargado
 com a jurisprudência atual da Corte sobre apuração de haveres em sociedade,
 segundo a qual prevalece o critério previsto no contrato social, e, na sua
 omissão, o balanço de determinação.
 3. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento
 dos embargos de divergência, aponta dissídio jurisprudencial com julgados da
 Terceira Turma e apresenta novo acórdão paradigma.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de
 divergência quando o acórdão embargado se encontra em conformidade com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 III. Razões de decidir
 5. Aplica-se a Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência
 quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
 embargado.
 6. O acórdão da Quarta Turma observou a orientação do Superior Tribunal de
 Justiça de que a apuração de haveres se processa preferencialmente de acordo com
 o contrato social, e, na sua omissão, pelo balanço de determinação.
 7. O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada que não
 conheceu dos embargos de divergência, permanecendo hígida a aplicação da Súmula
 168/STJ.
 IV. Dispositivo
 8 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy
 Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Balanço de determinação: como se levanta o patrimônio da empresa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/balanco-determinacao-apuracao-haveres/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O balanço contábil regular segue critérios próprios e pode registrar ativos por valores históricos, depreciação ou outras bases contábeis. O balanço de determinação tem finalidade diferente: na omissão do contrato social, avalia bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída na data da resolução, e apura o passivo do mesmo modo, conforme o art. 606 do CPC.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Em que ele se diferencia do balanço contábil regular

- **Âncoras documentais:** balanco, determinacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 61bddfc0c7446c0282f2a364e752a57d3d05385f5d160a580de5efd3f85d4473
- **SHA-256 do registro documental:** aaa4c2752059f429a1b2824fe40031deb12066ae0a4d65ae390231b7915a0a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fbalanco-determinacao-apuracao-haveres%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** aaa4c2752059f429a1b2824fe40031deb12066ae0a4d65ae390231b7915a0a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17797a52a217b0fc252c4113ec7595145fa76cd75e783690f01349c8c1e43d1a
- **SHA-256 do registro documental:** aaa4c2752059f429a1b2824fe40031deb12066ae0a4d65ae390231b7915a0a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2113466 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** aaa4c2752059f429a1b2824fe40031deb12066ae0a4d65ae390231b7915a0a48
- **SHA-256 do comentário:** da2ba0d8adc151b283971f20e790c7ecd4c18ac0dc1547c4b8be9d7e5db5e822
