{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133059,"origem":"stj","sha256_origem":"ed9c43ebee03c8001a92bc775af78ab45f7df927292158483b3c221d716c0634","registro_original":{"id_fonte":"959265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"195023","numero_registro":"202300526571","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito de Competência. Exclusão da\n Caixa Econômica Federal. Competência da Justiça Estadual. Agravo Interno\n Desprovido.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito de\n competência e declarou competente o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de João\n Pessoa/PB, ao fundamento de que a Justiça Federal, no processo originário,\n reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) e, por\n conseguinte, afastou o interesse de ente federal, aplicando as Súmulas n. 150,\n 224 e 254 do STJ.\n 2. A tentativa de demonstrar que a CEF teria atuado além do papel de agente\n financeiro demanda revisão fático-probatória sobre a natureza concreta da\n atuação contratual, matéria estranha ao âmbito do conflito de competência e que\n deve ser deduzida pelas vias próprias na Justiça Federal.\n 3. A legitimidade da CEF depende da verificação de sua atuação como executora de\n política pública ou como simples agente financeiro, sendo inviável transformar o\n conflito de competência em sucedâneo recursal para reabrir esse exame.\n 4. A discussão sobre o alcance do FGHab ou sobre cobertura de danos físicos deve\n ser levada à Justiça Federal por meio do recurso cabível contra a decisão que\n excluiu a CEF, e não deslocada para o incidente de conflito de competência.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas\n Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3027908adb685709629dc1a836f72e65f9a6da8823eb46d8bf633c327bdab7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ed9c43ebee03c8001a92bc775af78ab45f7df927292158483b3c221d716c0634","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
