{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133065,"origem":"stj","sha256_origem":"82842f579469f9302b5a0bc6a486176485ee81649dc87af5b467e26e461140f2","registro_original":{"id_fonte":"959282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"209617","numero_registro":"202404274793","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO\n TRABALHISTA. DEPÓSITO RECURSAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO E DESTINAÇÃO DE VALORES.\n COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL.\n 1. Os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em\n recuperação judicial devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do\n soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação\n judicial.\n 2. A competência do juízo da recuperação judicial abrange a deliberação sobre a\n destinação de valores relativos a depósitos recursais trabalhistas, ainda que\n efetuados em data anterior ao pedido da recuperação judicial, por se tratar de\n valores que integram o acervo patrimonial da recuperanda e se submetem ao plano\n de soerguimento.\n 3. No caso concreto, ao indeferir o pedido de liberação dos depósitos recursais\n efetuados pelas recuperandas sem submeter a questão ao J uízo empresarial, o\n Juízo da execução trabalhista invadiu a esfera de competência do Juízo de\n soerguimento, impondo-se a afirmação da competência deste último.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4721fcd97accb14592876dfe5bc6144166075f06f6ac2bdc49fdaeff4c7130f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
