{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133070,"origem":"stj","sha256_origem":"a3103aea9f0b7176248fb881816bf26710608dec350a7f3168096c5dbee763ad","registro_original":{"id_fonte":"959287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\n ESPECIAL","numero_processo":"2147551","numero_registro":"202401958170","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA\n TÉCNICA DE CONHECIMENT O. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. RECLAMAÇÃO.\n PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do\n recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. Tal situação impede,\n por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a\n interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o\n mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: \"Não\n cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\n recurso especial\". Incidência da Súmula n. 315/STJ.\n 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de não serem\n admitidos embargos de divergência manejados, tendo por paradigmas acórdãos\n proferidos em sede de reclamação. Precedentes.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5ff871407fddb014699d1264509c506e9f331e17d4c21cf0839229ee3d4817b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3103aea9f0b7176248fb881816bf26710608dec350a7f3168096c5dbee763ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
