# Registro público: STJ — 50239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8a8709a437f1fcfbc34b8cb6359e94e772f8d8193aff0be2523394cc0fe3d08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959288
- **Número de registro na fonte:** 202504294818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente reclamação constitucional e condenou a reclamante por
 litigância de má-fé, com aplicação de multa de 8% sobre o valor
 atualizado da causa.

### II. Questão em discussão

2. São duas as questões: (i) Orientação da Corte Especial do STJ, na
 Rcl n. 36.476/SP, no sentido de que a reclamação não se presta à
 reapreciação do julgado reclamado à tese firmada em repetitivo; e
 (ii) a condenação por litigância de má-fé, quando constatado que a
 parte faltou com a verdade em seus assertivas.

### III. Razões de decidir

3. A reclamação constitucional não se presta ao controle, no caso
 concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso
 especial repetitivo, como restou decidido no julgamento da  Rcl n.
 36.476/SP pela Corte Especial.
 4. A insistência da agravante em discutir, pela via da reclamação, a
 inversão do ônus da prova e a necessidade de prova pericial revela
 pretensão recursal de reexame do julgado estadual, incompatível com
 a finalidade da reclamação constitucional.
 5. Configurada a alteração consciente da verdade dos fatos, subsiste
 a condenação da reclamante à multa por litigância de má-fé, nos
 termos do art. 81, Do CPC.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A reclamação constitucional dirigida ao STJ não é cabível para
 revisar o conteúdo decisório nem a adequação da fundamentação
 adotada pelo Tribunal de origem à tese firmada em recurso especial
 repetitivo.
 3. A formulação de reclamação constitucional com narrativa fática
 objetivamente contrária às decisões proferidas pelo Tribunal de
 origem caracteriza alteração deliberada da verdade dos fatos e
 enseja condenação por litigância de má-fé, com aplicação da multa
 prevista no art. 81, do CPC.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 81, caput; CPC, art. 988,
 I e II.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl n. 36.476/SP, Corte
 Especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
 CONSTITUCIONAL. TEMA REPETITIVO DO STJ (TEMA N. 1.061). NÃO
 CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PARA CONTROLE DA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE
 REPETITIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente reclamação constitucional e condenou a reclamante por
 litigância de má-fé, com aplicação de multa de 8% sobre o valor
 atualizado da causa.
 II. Questão em discussão
 2. São duas as questões: (i) Orientação da Corte Especial do STJ, na
 Rcl n. 36.476/SP, no sentido de que a reclamação não se presta à
 reapreciação do julgado reclamado à tese firmada em repetitivo; e
 (ii) a condenação por litigância de má-fé, quando constatado que a
 parte faltou com a verdade em seus assertivas.
 III. Razões de decidir
 3. A reclamação constitucional não se presta ao controle, no caso
 concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso
 especial repetitivo, como restou decidido no julgamento da  Rcl n.
 36.476/SP pela Corte Especial.
 4. A insistência da agravante em discutir, pela via da reclamação, a
 inversão do ônus da prova e a necessidade de prova pericial revela
 pretensão recursal de reexame do julgado estadual, incompatível com
 a finalidade da reclamação constitucional.
 5. Configurada a alteração consciente da verdade dos fatos, subsiste
 a condenação da reclamante à multa por litigância de má-fé, nos
 termos do art. 81, Do CPC.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A reclamação constitucional dirigida ao STJ não é cabível para
 revisar o conteúdo decisório nem a adequação da fundamentação
 adotada pelo Tribunal de origem à tese firmada em recurso especial
 repetitivo.
 3. A formulação de reclamação constitucional com narrativa fática
 objetivamente contrária às decisões proferidas pelo Tribunal de
 origem caracteriza alteração deliberada da verdade dos fatos e
 enseja condenação por litigância de má-fé, com aplicação da multa
 prevista no art. 81, do CPC.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 81, caput; CPC, art. 988,
 I e II.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Rcl n. 36.476/SP, Corte
 Especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8a8709a437f1fcfbc34b8cb6359e94e772f8d8193aff0be2523394cc0fe3d08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

