{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133074,"origem":"stj","sha256_origem":"31c0d8f8dbcd01e4c66606dc9aa79f088365fe555fd1432cbe39e722c141f1c7","registro_original":{"id_fonte":"959291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2850958","numero_registro":"202500376207","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA\n TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. MAJORAÇÃO DE\n HONORÁRIOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE.\n 1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do\n recurso especial em razão da incidência das Súmulas ns . 5 e 7/STJ. Tal situação\n impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a\n interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o\n mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: \"Não\n cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\n recurso especial\".\n 2. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, \"No que tange ao pedido\n de majoração dos honorários recursais, este Sodalício firmou a compreensão de\n que, mesmo nas hipóteses de indeferimento liminar dos embargos de divergência,\n afigura-se cabível a majoração dos honorários recursais, porquanto a\n interposição do recurso uniformizador inaugura novo grau recursal.\" (AgInt nos\n EAREsp n. 1.462.128/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em\n 22/6/2021, DJe de 24/6/2021.)\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f76aa2270c8f1d3c5ed88ab53f3ffa3d8af1481db80e50c3bc2d04bbd2199885","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"31c0d8f8dbcd01e4c66606dc9aa79f088365fe555fd1432cbe39e722c141f1c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
