{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133075,"origem":"stj","sha256_origem":"84f31a91f70066ed5ac95058420334dad9b2a5b57cf2f8530a68dd658ebce51d","registro_original":{"id_fonte":"959292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052280","numero_registro":"202200079072","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\n ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL\n ÂNUO. TERMO INICIAL. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. EMBARGOS DE\n DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n admitiu embargos de divergência em recurso especial, por ausência de\n identidade fático-jurídica entre os casos confrontados.\n II. Questão em discussão\n 2. Analise dos requisitos de trânsito aos embargos de divergência.\n III. Razões de decidir\n 3. Não há similitude relevante entre o acórdão embargado e os\n julgados paradigmas, que tratam de ações regressivas em contexto\n distinto dos verificados no presente feito, além de a jurisprudência\n do STJ firmada no mesmo sentido do acórdão embargado, incidindo o\n óbice da Súmula n. 168 do STJ quanto ao cabimento dos embargos de\n divergência.\n 4. O contrato discutido tem por objeto seguro de responsabilidade\n civil, regido pela tese firmada no REsp n. 1.303.374/ES (Incidente\n de Assunção de Competência n. 2), segundo a qual é ânuo o prazo\n prescricional para qualquer pretensão do segurado em face do\n segurador, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.\n IV. Dispositivo e tese\n 5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. Inexistente a similitude fático-jurídica entre os julgados\n confrontados, inviável o trânsito dos embargos de divergência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0b67bdf0ac7a5311a3a1256ec8c07962698f2248439c0ad19170ce63ab389be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84f31a91f70066ed5ac95058420334dad9b2a5b57cf2f8530a68dd658ebce51d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
