# Registro público: STJ — 202652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 881823cba0cfd5e474700a8b7ed312f3a4d4f54482127ff6840c8e11a1ebfd45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959293
- **Número de registro na fonte:** 202400208287
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE
 FRAUDE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO
 PRÉVIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia em definir se compete à Justiça comum estadual ou à
 Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória por danos morais
 decorrentes de suposto acidente de trabalho, ajuizada por familiar da vítima,
 quando o pedido pressupõe a análise prévia de alegada fraude em contrato de
 prestação de serviços autônomos firmado entre a falecida e as rés, com possível
 reconhecimento posterior de vínculo empregatício.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento do pedido indenizatório e do alegado acidente de trabalho
 dependem de prévia análise da validade do contrato de prestação de serviços
 autônomos firmado entre a falecida e as requeridas, pois não é possível
 reconhecer relação de emprego ou caracterizar acidente de trabalho antes de se
 verificar a eventual existência de fraude e a consequente nulidade do negócio
 jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação indenizatória por
 danos morais, inclusive por ricochete, fundada em suposto acidente de trabalho,
 quando o exame do pedido pressupõe a análise prévia de alegada fraude e eventual
 nulidade de contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre a vítima e
 a empresa. Somente após eventual declaração de nulidade do contrato e
 reconhecimento da natureza empregatícia da relação é que poderá haver
 deslocamento da competência à Justiça do Trabalho.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE
 FRAUDE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO
 PRÉVIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
 1. Cinge-se a controvérsia em definir se compete à Justiça comum estadual ou à
 Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória por danos morais
 decorrentes de suposto acidente de trabalho, ajuizada por familiar da vítima,
 quando o pedido pressupõe a análise prévia de alegada fraude em contrato de
 prestação de serviços autônomos firmado entre a falecida e as rés, com possível
 reconhecimento posterior de vínculo empregatício.
 2. O julgamento do pedido indenizatório e do alegado acidente de trabalho
 dependem de prévia análise da validade do contrato de prestação de serviços
 autônomos firmado entre a falecida e as requeridas, pois não é possível
 reconhecer relação de emprego ou caracterizar acidente de trabalho antes de se
 verificar a eventual existência de fraude e a consequente nulidade do negócio
 jurídico.
 3. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação indenizatória por
 danos morais, inclusive por ricochete, fundada em suposto acidente de trabalho,
 quando o exame do pedido pressupõe a análise prévia de alegada fraude e eventual
 nulidade de contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre a vítima e
 a empresa. Somente após eventual declaração de nulidade do contrato e
 reconhecimento da natureza empregatícia da relação é que poderá haver
 deslocamento da competência à Justiça do Trabalho.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 881823cba0cfd5e474700a8b7ed312f3a4d4f54482127ff6840c8e11a1ebfd45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
- **SHA-256 do registro documental:** 881823cba0cfd5e474700a8b7ed312f3a4d4f54482127ff6840c8e11a1ebfd45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 881823cba0cfd5e474700a8b7ed312f3a4d4f54482127ff6840c8e11a1ebfd45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

