# Registro público: STJ — 2043635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18e16e927f0b4bf574927baa90716b0119601a800cfb20c41a21133156a1d224

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959303
- **Número de registro na fonte:** 201903645710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento
 na incidência da Súmula n. 168 do STJ.

### II. Questão em discussão

2. Admissibilidade dos embargos de divergência diante da alegada
 divergência com o Tema n. 1.034 do STJ, mesmo diante da necessidade
 de se reexaminar do quadro fático-probatório para rediscutir a
 regularidade da migração de operadora e a inexistência de
 discriminação nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

### III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado encontra-se em conformidade com a orientação
 consolidada no Tema n. 1.034 do STJ, uma vez que reconheceu, à luz
 dos fatos fixados nas instâncias de origem, a observância do art. 31
 da Lei n. 9.656/1998 e o alinhamento às teses repetitivas quanto à
 manutenção do beneficiário aposentado em plano coletivo e ao
 critério de custeio.
 4. A incidência da Súmula n. 168 do STJ impede o conhecimento dos
 embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte se firmou
 no mesmo sentido do acórdão embargado, inexistindo dissídio útil
 apto a justificar a instauração do incidente.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a
 negativa de seguimento aos embargos de divergência.
 Tese de julgamento:
 1. Quando o acórdão embargado está alinhado ao Tema n. 1.034 do STJ
 e à jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168
 do STJ, que obsta o conhecimento dos embargos de divergência por
 ausência de dissídio útil.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
 EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA N. 1.034
 DO STJ. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento
 na incidência da Súmula n. 168 do STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Admissibilidade dos embargos de divergência diante da alegada
 divergência com o Tema n. 1.034 do STJ, mesmo diante da necessidade
 de se reexaminar do quadro fático-probatório para rediscutir a
 regularidade da migração de operadora e a inexistência de
 discriminação nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
 III. Razões de decidir
 3. O acórdão embargado encontra-se em conformidade com a orientação
 consolidada no Tema n. 1.034 do STJ, uma vez que reconheceu, à luz
 dos fatos fixados nas instâncias de origem, a observância do art. 31
 da Lei n. 9.656/1998 e o alinhamento às teses repetitivas quanto à
 manutenção do beneficiário aposentado em plano coletivo e ao
 critério de custeio.
 4. A incidência da Súmula n. 168 do STJ impede o conhecimento dos
 embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte se firmou
 no mesmo sentido do acórdão embargado, inexistindo dissídio útil
 apto a justificar a instauração do incidente.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a
 negativa de seguimento aos embargos de divergência.
 Tese de julgamento:
 1. Quando o acórdão embargado está alinhado ao Tema n. 1.034 do STJ
 e à jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168
 do STJ, que obsta o conhecimento dos embargos de divergência por
 ausência de dissídio útil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 18e16e927f0b4bf574927baa90716b0119601a800cfb20c41a21133156a1d224
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** 18e16e927f0b4bf574927baa90716b0119601a800cfb20c41a21133156a1d224
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2043635 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/be6a0f97-1bc1-40b1-ab82-cd10f4ab8e35/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 18e16e927f0b4bf574927baa90716b0119601a800cfb20c41a21133156a1d224
- **SHA-256 do comentário:** 2377cc43c19a62aaa725d2012d1492316c5621dfb11baf545dce35728b032e95
