# Registro público: STJ — 693568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20cf94ec4dc448a388bed29c51addcd6ae5ee55eeca393241bb1456c32ac8749

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS.
AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E CRIME
CONTINUIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses não foram objeto de análise pela Corte federal, o que
impede a apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificar a caracterização da continuidade delitiva e,
consequentemente, examinar as condições de tempo, lugar e modo de
execução de cada um dos delitos demandaria ampla dilação probatória,
o que é inviável pela via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que ?[é] possível a aplicação do
concurso formal e do crime continuado, na hipótese em que a
imputação versar sobre delitos de espécie diversas? (AgRg no REsp n.
1.949.471/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 27/10/2021)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS.
AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E CRIME
CONTINUIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses não foram objeto de análise pela Corte federal, o que
impede a apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. Verificar a caracterização da continuidade delitiva e,
consequentemente, examinar as condições de tempo, lugar e modo de
execução de cada um dos delitos demandaria ampla dilação probatória,
o que é inviável pela via eleita.
3. Esta Corte Superior entende que ?[é] possível a aplicação do
concurso formal e do crime continuado, na hipótese em que a
imputação versar sobre delitos de espécie diversas? (AgRg no REsp n.
1.949.471/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 27/10/2021)
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1949471>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20cf94ec4dc448a388bed29c51addcd6ae5ee55eeca393241bb1456c32ac8749
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 20cf94ec4dc448a388bed29c51addcd6ae5ee55eeca393241bb1456c32ac8749
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

