{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133102,"origem":"stj","sha256_origem":"485e861c3a76b69eda4f49e90de164faba975ea4cd4f92ef27fd17b48e2e1f7d","registro_original":{"id_fonte":"956703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71819","numero_registro":"202302362590","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. CLASSIFICAÇÃO COMO\nSUPERPREFERENCIAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. REVISÃO DE\nCÁLCULOS PELO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS.\nEXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCOMPENSAÇÃO DETERMINADA NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. COISA\nJULGADA. REVISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A classificação do crédito como superpreferencial, nos termos do\nart. 100, § 2º, da Constituição Federal, depende de requisitos\nobjetivos, quais sejam, a natureza alimentar do crédito e a condição\ndo titular, de idoso, de portador de doença grave ou de pessoa com\ndeficiência. O valor do precatório não constitui requisito para tal\nclassificação, mas apenas delimita o montante a ser adimplido com\npreferência.\n2. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese do Tema 1.156 da\nrepercussão geral no sentido de que o pagamento de crédito\nsuperpreferencial deve ser realizado por meio de precatório, exceto\nse o valor a ser adimplido se encontrar dentro do limite\nestabelecido por lei como pequeno valor.\n3. A competência do Presidente do Tribunal para revisão de cálculos\nem precatórios, prevista no art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997 e nos\narts. 26 a 30 da Resolução 303/2019 do CNJ, restringe-se à correção\nde erros materiais e inexatidões aritméticas, não alcançando, sob\nqualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo. A alteração de\níndices de correção monetária constitui modificação de critério de\ncálculo, cuja revisão compete ao juízo da execução, de acordo com o\n§ 2º do art. 26 da Resolução 303/2019 do CNJ.\n4. A compensação de honorários advocatícios determinada em acórdão\nde apelação transitado em julgado não pode ser revista em mandado de\nsegurança, ainda que se cogite de equívoco na aplicação do art. 85,\n§ 14, do CPC/2015, sob pena de violação da coisa julgada e da\nSúmula 268 do STF.\n5. Recurso ordinário parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nparcial provimento aos recursos ordinários para conceder\nparcialmente a segurança, a fim de: a) determinar a classificação do\nprecatório n. 8013871-14.2021.8.05.0000 como super preferencial,\nnos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, observando-se,\nquanto à forma de pagamento, a tese firmada no Tema 1156 da\nRepercussão Geral do STF; e b) anular os cálculos realizados pelo\nNúcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça\ndo Estado da Bahia, determinando a remessa dos autos ao juízo da\nexecução para elaboração de novos cálculos, como observância dos\ncritérios definidos no título judicial, assegurado o contraditório,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"132e3504ef5d04db9f3da01635186f3f3c56d2b226b15d87fdaf35a1341b21c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
